Foi julgada procedente a representação interna proposta em desfavor da Prefeitura de Planalto da Serra na sessão desta terça-feira (16/04). O Pleno determinou que seja corrigida a falha na contratação de funcionário para exercer a função de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2012, homologado em 05/12/2012.
A atual gestão tem o prazo de 180 dias para tomar providências no sentido de que o quadro de pessoal contemple a atividade de Procurador Jurídico como cargo de provimento efetivo. Outra determinação é a de exonerar o atual ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico, em virtude de se tratar de contratação ilegal.
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