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Mensalão: leia como foi a conclusão de Lewandowski

acusações contra o deputado João Paulo Cunha (PT) por lavagem de dinheiro

23 Ago 2012 - 12:59

Da Redação - Rodivaldo Ribeiro e Júlia Munhoz / De Brasília -Catarine Piccioni

Foto: Reprodução

Mensalão: leia como foi a conclusão de Lewandowski
Ministro revisor da Ação Penal 470 (o chamado julgamento do Mensalão) no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski concluiu hoje (23) seu voto absolvendo o deputado João Paulo Cunha (PT) de todas as acusações: lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Cunha agora tem um voto pela condenação (dado pelo ministro relator Joaquim Barbosa) e outro por absolvição. 

Ontem, Lewandowski condenou Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, e os proprietários da DNA Propaganda, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Ou seja, contratados de João Paulo Cunha, mas não o próprio. Ainda ontem, o revisor absolveu o ex-ministro da Secom da Presidência da República Luiz Gushiken por falta de provas.

Pelo cronograma, votarão nos próximos dias os ministros Rosa Maria Weber, Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, o presidente da Corte Suprema.

Veja como foi a cobertura do julgamento do mensalão nesta quinta-feira
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18:55 - O Olhar Jurídico encerra por hoje a cobertura em tempo real do julgamento do mensalão. Mais notícias jurídicas você aqui mesmo no portal e demais informações sobre Mato Grosso, Brasil e mundo você  no Olhar Direto. Uma boa noite a todos.

18:30 - A apreciação da Ação Penal 470 prossegue na próxima segunda-feira (27), a partir das 14 horas. Muito provavelmente, boa parte da sessão será tomada pela argumentação do ministro relator, Joaquim Barbosa e, só após, o início do voto da ministra Rosa Maria Weber.

18:23 - Ayres Britto declara por encerrada a sessão, mesmo com os murmúrios de Ricardo Lewandowski.

18:22 - Lewandowski diz que gostaria de ter direito a tréplica na segunda-feira. Agora tudo parece uma disputa de egos entre adolescentes e não ministros da suprema corte do país. Lewandowski mostra-se contrariado com o fato de não poder fazer tréplica e questiona o motivo do impedimento. O presidente do STF, Ayres Britto, intervém, cita o regimento interno e diz que é o que consta no documento, além disso, não é conveniente o "vai e vem" de réplicas e tréplicas. Lewandowski diz que Ayres Britto estava tendo "uma interpretação muito particular" do regimento interno.

18:20 - O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, disse que dúvidas levantadas pelo revisor vão ser esclarecidas na próxima segunda-feira. Antes, Barbosa pontuou que os esclarecimentos já estão no próprio voto dele, apresentado em sessões anteriores.

18:19 - Lewandowski finaliza seu voto absolvendo o outro sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz, em relação aos crimes de corrupção ativa e peculato.

18:16 - O ministro também votou pela absolvição de Ramon Hollembach por corrupção ativa e peculato. Hollembach era sócio de Marcos Valério na SMP&B.

18:14 - Lewandowski vota pela absolvição de Marcos Valério em relação a peculato (execução do contrato de publicidade da SMP&B com a Câmara dos Deputados).

18:10 - Considerando que já havia votado pela absolvição de Cunha pelo crime de corrupção passiva, o ministro revisor vota pela absolvição de Marcos Valério, que teria repassado R$ 50 mil a Cunha a pedido de Delúbio Soares.

18:08 - Lewandowski analisa os crimes de Marcos Valério, acusado de corrupção ativa por ter oferecido vantagem indevida para Cunha.

18:05 - O ministro também vota pela absolvição de Cunha no que tange ao crime de lavagem de dinheiro. E o barulho continua do lado de fora do STF.

18:00 - "O réu não tinha conhecimento dos crimes antecedentes (contra o sistema financeiro e contra a administração pública)", diz Lewandowski, argumentando que a denúncia do MPF não teria apresentado prova de que Cunha utilizou a estrutura de lavagem de dinheiro disponibilizada pelo Banco Rural.

17:58 - Lewandowski diz que os ministros que rejeitaram a denúncia em relação à lavagem de dinheiro estavam "cobertos de razão". O ministro acata o argumento da defesa e considera que o saque de R$ 50 mil foi efetuado pela mulher do réu e que não ocorreu dissimulação.

17:54 - Lewandowski começa a expor seu voto sobre a acusação de lavagem de dinheiro que pesa contra Cunha.

17:52 - Lewandowski também vota pela absolvição de Cunha em relação à segunda imputação de peculato

17:49 - Ainda segundo o jornalista, em depoimento citado por Lewandowski, não houve ingerência de Cunha na contratação da IFT. A subcontratação da IFT aconteceu de forma regular, segundo o ministro

17:46 - Lewandowski cita depoimento do dono da IFT. "Eu tinha obrigação de ser uma espécie de radar junto à mesa diretora da Câmara", consta de trecho do depoimento do jornalista Luiz Costa Pinto, reproduzido pelo ministro.

17:42 - Lewandowski diz que não configura irregularidade a prestação de serviços por assessores de comunicação diretamente junto aos dirigentes de órgãos públicos quando esses assessores são contratados pelos órgãos.

17:39 - "Os serviços foram efetivamente prestados pela IFT â Câmara", conclui Lewandowski, elencando provas – por exemplo, inexistência da obrigatoriedade de confeccionar boletins prevista em contrato.

17:34 - Lewandowski cita depoimentos para tentar mostrar a atuação do jornalista na Câmara. "Não há depoimento no processo que demonstre que ele não tenha trabalhado na Câmara", diz.

17:30 - O ministro observa que a obrigatoriedade em relação aos boletins não constou de contrato, apenas na proposta inicial da empresa IFT.

17:28 - O ministro revisor afirma que há provas que mostram que os serviços foram efetivamente prestados pela IFT. Parte do serviço da agência seria a produção de boletins reservados para o presidente da Câmara e o diretor da Secretaria de Comunicação da Casa, sustenta.

17:27 - Lewandowski diz ter achado estranho o Ministério Público não ter denunciado o jornalista Luiz Costa Pinto.

17:24 - Lewandowski analisa a acusação do segundo peculato contra João Paulo Cunha, que teria subcontratado a empresa IFT, do jornalista Luiz Costa Pinto.

17:20 - Servidores do Judiciário também fazem barulho em frente ao prédio do STF para pressionar o ministro Ayres Britto, presidente da corte, a negociar reajuste para a categoria com a presidente Dilma Rousseff.

17:18 - A sessão retorna após o intervalo.

17:12 - Veja o que aconteceu na primeira parte da sessão desta quinta.

17:10 - Servidores da Polícia Federal, do Tribunal Superior Eleitoral e outros funcionários públicos federais fazem manifestação e buzinaço em frente ao prédio do STF.

16: 22 - O presidente da Corte, Ayres Britto, suspendeu a sessão por 30 minutos.

16:19 - O ministro também absolve Cunha pela primeira imputação de peculato. 

16:15 - As cláusulas de contrato firmado entre a gestão anterior à de Cunha e outra agência de publicidade previam a mesma remuneração repassada à SMP&B, segundo o revisor.

16:09 - "A acusação se nega a aceitar que o montante gasto com os veículos de comunicação não constitui desvio de dinheiro público", diz o ministro.

16:05 - Veículos de comunicação receberam mais de R$ 7 milhões de forma lícita para veiculação de propaganda formulada pela SMP&B, diz o revisor.

16:01 - O ministro Joaquim Barbosa (relator da ação penal 470) questionou os serviços, os valores pagos e a necessidade das subcontratações. E pediu a condenação de Cunha por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

16:00 - Serviços de arquitetura faziam parte do objeto do contrato, complementa Lewandowski.

15:58 - O contrato também não estabelecia limites para subcontratações, segundo Lewandowski. "Os serviços contratados foram prestados. E não foram encontrados indícios de terceirizações fictícias", diz Lewandowski citando peritos da PF. E conclui então que não houve desvio de dinheiro 

15:56 - O revisor diz que laudo da Polícia Federal mostra que o contrato permitia subcontratações.

15:54 - Lewandowski cita depoimentos de outros proprietários de agências sobre os percentuais de terceirizações.

15:45 - O revisor diz ainda que o TCU concluiu que não houve desvio de dinheiro no caso.

15:42 - Lewandowski cita que acórdão do TCU constatou que o número de subcontratações pode ser considerado normal e que o número real é menor do que o que consta da denúncia oferecida pelo MPF.

15:37 - "Admitindo-se que Cunha tinha posse jurídica dos recursos, passo a analisar a conduta do réu", diz Lewandowski.

15:35 - E a outra acusação diz respeito à subcontratação da empresa IFT pela SMP&B para benefício pessoal. Lewandowski diz que é necessário distinguir a autorização das subcontratações e a autorização de pagamentos. Segundo ele, os pagamenntos seriam de responsabilidade do diretor-geral da Câmara.

15:33 - Trata-se de duas imputações de peculato. Uma diz respeito à remuneração da SPM&B, que não teria cumprido o contrato com a Câmara, subcontratando quase a totalidade dos serviços.

15:30 - Lewandowski reforça que o dinheiro em questão se referia à realização de pesquisas eleitorais e vota pela absolvição de Cunha. O revisor vota pela absolvição de João Paulo Cunha na acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Inicia agora a análise da acusação de peculato que também pesa contra o deputado federal.

15:28 - "As reuniões do réu com Marcos Valério não comprovam corrupção passiva, já que a acusação não identificou ato de ofício", diz o revisor. "Pelo contrário, ficou largamente comprovado que o recurso foi utilizado para pesquisa eleitoral e não para dar tratamento privilegiado à SMP&B".

15:27 - Ele diz que os R$ 50 mil foram repassados por Delúbio Soares para custear pesquisas de campanhas eleitorais.
"Concluo que não ficou comprovada a prática de Cunha para dar tratamento privilegiado à SMP&B", diz Lewandowski.

15:23 - Lewandowski diz que o instituto que Cunha afirmou ter contratado emitiu nota fiscal na quantia de R$ 50 mil.

15:19 - "Esses R$ 50 mil nada tinham a ver com a licitação. Não há uma ligação entre a vantagem indevida e o ato de ofício que se pretendia", diz o revisor.

15:18 - Lewandowski se mostra convencido de que o deputado petista não cometeu o crime de corrupção passiva.

15:14 - O ministro revisor cita a versão de Cunha de que o dinheiro recebido foi enviado por Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) para realizar pesquisas eleitorais em Osasco (SP) e região.

15:09 - Lewandowski diz que não há nas alegações finais nenhuma descrição precisa sobre as ações de João Paulo Cunha que teriam beneficiado a agência SMP&B.

15:06 - Para Lewandowski, não houve nem indícios de irregularidade por conta de Cunha. Citou ainda um acórdão do TCU que teria aprovado o processo.

15:04 - "É forçoso concluir que o MPF não logrou produzir provas de que Cunha tenha privilegiado a agência de publicidade de Marcos Valério", continua Lewandowski.

15:03 - Cita depoimentos de funcionários da Câmara que negaram influência de Cunha no processo licitatório. "Provas colhidas no contraditório apontam a rigidez do processo licitatório", afirma Lewandowski.

15:00 - Lewandowski ressalta que as empresas concorrentes não recorreram contra a decisão que consagrou a SMP&B como vencedora. Cita o depoimento de um concorrente que negou ter havido acerto.

14:59 - O revisor cita a existência de uma comissão de licitação, que foi formada por Cunha. "Esse foi o ato dele", diz.
A comissão foi composta por cinco especialistas do quadro efetivo da Câmara, detalha Lewandowski. O revisor diz que os membros da comissão tinham plena autonomia; sete empresas participaram do processo, segundo ele.

14:58 - Antes de chegar à primeira-secretaria, o processo licitatório também foi aprovado pela diretoria-geral da Câmara, diz o revisor.

14:56 - Ele pondera então que a licitação não foi solicitada por Cunha e afirma que o primeiro-secretário da Câmara à época, Gedel Vieira, autorizou a licitação.

14:52 - O revisor cita que João Paulo Cunha respondeu, em depoimento, que a acusação nao é verdadeira e que não interferiu no processo licitatório realizado pela Câmara. No depoimento, Cunha disse ainda que não era ordenador de despesas da Casa.
Lewandowski diz que a licitação foi solicitada por um secretário de Comunicação da Câmara.

14:49 - João Paulo Cunha é acusado de receber R$ 50 mil para favorecer a agência de publicidade de Marcos Valério, a SMP&B (considerado como operador do mensalão).

14:47 - Lewandowski afirma que o próprio STF definiu que há necessidade de existir a relação entre o fato imputado ao servidor público e o ato de ofício para que fique configurada corrupção passiva. Após citar premissas jurídicas, o revisor começa a analisar a conduta de João Paulo Cunha.

14:38 - Ricardo Lewandowski descreve corrupção passiva e como ela pode ser comprovada. Cita uma série de autores.

14:33 - "De acordo com o MP, procedendo de modo livre e consciente, na forma do artigo 29 do Código Penal, João Paulo Cunha estaria incurso nas penas, primeiro do artigo 417 do código penal por corrupção passiva, por peculato, lavagem de dinheiro", afirmou Ricardo Lewandowski. Essas são as imputações analisadas na sessão de hoje.João Paulo Cunha era presidente da Câmara durante o governo Lula.

14:31 - Ayres Britto pede a leitura da ata da sessão anterior, não há oposições ao seu teor. A sessão prossegue.

14:30 - Após meia hora de atraso, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF, declara aberta a sessão.
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