Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

Conselheiro do CNJ defende celeridade no julgamento de ações de improbidade e corrupção

O conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins defendeu, nesta sexta-feira (24/8), prioridade no julgamento de ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública, de forma a garantir solução mais célere e eficiente para esses casos. “Se enfrentarmos a corrupção e ações de improbidade de forma firme e rápida evitaremos que organizações criminosas se instalem e prosperem no Brasil”, afirmou o conselheiro durante o 60° Encontro dos Corregedores Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge), realizado em Maceió (AL).

Martins conclamou os membros do Judiciário a definirem uma agenda positiva de enfrentamento a estas ações. Ele pediu aos corregedores dos tribunais de justiça que cobrem dos juízes de primeiro grau maior agilidade na apreciação e julgamento de processos dessa natureza. Segundo ele, hoje a quantidade de fases recursais admitidas no processo penal faz com que o acusado com um bom advogado consiga arrastar por 10 ou 15 anos o andamento de um processo na Justiça. Nos casos de improbidade administrativa, um processo chega a tramitar por cerca de seis anos apenas na primeira instância, criticou Martins.

“Precisamos definir uma política nacional para acompanhar e cobrar dos magistrados maior celeridade nesses processos, que muitas vezes levam anos para serem apreciados”, manifestou o conselheiro. Para ele, esse é o primeiro passo para combater as organizações criminosas, que quase sempre contam com a participação de agentes públicos. “Muitas organizações criminosas hoje conseguem ganhar força por conta da ineficiência do Estado brasileiro em enfrentar o problema”, afirmou.

Segurança – Na palestra proferida para os corregedores, Gilberto Martins salientou ainda a importância de se garantir a proteção necessária para os magistrados que julgam casos envolvendo organizações criminosas. Ele destacou o avanço obtido com a Lei 12.694, aprovada em julho deste ano, que permite à Justiça formar um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. No entanto, criticou o artigo da norma que confere à polícia judiciária a atribuição de decidir sobre a necessidade ou não de determinado juiz contar com segurança reforçada ou especializada, ponto este considerado um retrocesso pelo conselheiro.

Mandados de prisão – No final da tarde desta quinta-feira (23/8), o juiz-auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Erivaldo Ribeiro, que também participou do 60º Engoge, pediu aos corregedores estaduais de tribunais que ainda não estão conectados ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), que promovam essa integração. O banco, coordenado pelo CNJ, começou a vigorar no início deste ano e reúne informações sobre os mandados de prisão pendentes de cumprimento no país.

Além de conferir transparência, o BNMP facilita a execução dos mandados pelos operadores de segurança pública, pois permite a prisão de procurados a partir da certidão expedida pela Internet. “Nunca houve um banco de dados confiável sobre a quantidade de mandados pendentes de cumprimento no Brasil. Por isso a importância de os tribunais firmarem parcerias com as polícias locais, de forma a garantir a integração ao sistema”, destacou Ribeiro. Há atualmente no sistema mais de 87 mil mandados de prisão aguardando cumprimento.
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