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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Correção monetária

Corte Especial do STJ julga nesta semana ações sobre perdas e juros na poupança

Foto: Reprodução

Corte Especial do STJ julga nesta semana ações sobre perdas e juros na poupança
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deve julgar na próxima quarta-feira (21/5) dois recursos especiais que discutem se os juros de mora em Ações Civis Públicas correm a partir da citação no processo ou a partir da data da liquidação da sentença. É a Corte Especial que definirá a partir de quando deve incidir os juros de mora para os beneficiários de ações civis públicas (ACPs): se desde a citação do réu na ACP, conforme previsão do Código de Processo Civil, ou apenas a partir da citação na execução individual.

Se for favorável aos bancos, essa decisão reduzirá significativamente os valores devidos aos poupadores que aguardam há décadas a conclusão dos processos. A questão será julgada em dois recursos de poupadores (Resp nº 1.370.899/SP e Resp nº 1.361.800), que se beneficiam de ações civis públicas movidas, respectivamente, contra o Banco do Brasil e Banco Bamerindus (atual Banco HSBC) nas quais foi reconhecido o direito à diferença da correção monetária do Plano Verão.

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Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), apesar de ambos recursos se referirem ao Plano Verão, a decisão do STJ valerá para toda e qualquer ação civil pública - que discutam reajuste de plano de saúde, cobrança abusiva, dano ao meio ambiente, etc. Por exemplo, um consumidor com conta poupança no Banco do Brasil que tem R$1 mil para receber, de acordo com a decisão judicial proferida na ACP contra o banco, deve computar cerca de 200% de juros (citação ocorreu em maio/1993), totalizando um crédito de R$ 2.910,00 (dois mil novecentos e dez reais).

Caso o STJ decida que os juros devem contar somente a partir da execução individual, o poupador deixará de receber o acréscimo justo de 200% pela demora de mais de 25 no pagamento por parte do devedor (o banco). Eventual decisão que desconsidere os juros desde a citação na ACP prejudicará individualmente os poupadores, mas também irá enfraquecer a própria ação civil pública como instrumento processual coletivo.

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