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Sábado, 20 de abril de 2024

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JULGAMENTO DO MENSALÃO

"Linha de raciocínio de Lewandowski pode favorecer Pedro Henry", avalia advogado

Foto: Reprodução

José Alvares em sustentação oral no STF

José Alvares em sustentação oral no STF

A linha de raciocínio adotada pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal 470 (mensalão) no Supremo Tribunal Federal (STF), pode favorecer o deputado federal Pedro Henry (PP), conforme avaliação do advogado José Alvares. Ontem, o ministro pediu a absolvição do também deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de peculato.

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De acordo com Alvares, duas premissas utilizadas ontem por Lewandowski constam da defesa do pepista, que é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A primeira diz repeito à questão da inexistência de ato de ofício (alguma ação do parlamentar em troca de dinheiro) para configurar corrupção passiva. E a segunda se refere à questão da inexistência de crime antecedente para configuração de lavagem de dinheiro.

“Se o ministro continuar seguindo essa linha de raciocínio, isso pode ser bom pra gente. As características descritas no voto em relação ao deputado João Cunha estão óbvias na defesa de Henry. Lewandowski expôs contrapontos técnicos em relação ao voto do Joaquim Barbosa (relator da ação penal)”, disse Alvares. No último dia 16, Barbosa votou pela condenação do parlamentar petista pelos três crimes apontados pelo Ministério Público Federal (MPF).

A defesa do parlamentar mato-grossense sustentou no STF que a denúncia foi diferente da alegação final, ambas apresentadas pelo MPF. Na denúncia, o MPF disse que Henry recebeu dinheiro do mensalão para obter "apoio político do PP" em votações de interesse do governo no Congresso. Já nas alegações finais, a argumentação é que Henry foi "cooptado" pela "perspectiva do voto parlamentar".

“Somente nas alegações finais é que o MPF consegue narrar, mesmo que de mandeira frágil, a hipótese criminal, pois o ato de ofício do deputado federal seria a perspectiva de seu voto nos projetos do governo federal, havendo assim um total descaso com aquilo que antes fora narrado (pelo MPF) e do que o réu se defendeu”, disse Alvares, em sustentação oral no STF no dia 9. Em relação à lavagem, a defesa diz que o MPF também não conseguiu provar que Henry recebeu dinheiro e nem que ele tinha conhecimento de que o PP havia recebido recursos.

Quaglia

Para o advogado, a anulação de parte do processo e a remessa para a primeira instância do caso referente a Carlos Quaglia não vai influenciar o julgamento do seu cliente. Proprietário da empresa Natimar, Quaglia foi acusado pelo MPF de ser um dos responsáveis pela suposta lavagem de dinheiro destinado à compra de apoio político de parlamentares PP, partido de Henry.

De acordo com a acusação, Quaglia teria se aliado a Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, donos da empresa Bonus Banval, para implementar operações criminosas, como a lavagem de dinheiro, para parlamentares. “Não tem nenhum reflexo. Em primeiro lugar, a Natimar nunca teve qualquer contato com Henry; em segundo lugar, a história do MPF continua a mesma”.

Tendência

Apesar da expectativa em relação a Lewandowski, Alvares mantém a avaliação sobre a tendência do ministro Joaquim Barbosa (relator da ação penal). “O pontos que constam do voto do relator até o momento são coincidentes com os pedidos do MPF”.

Conforme o entendimento de Alvares, o voto de Barbosa até o momento enseja recurso por parte dos réus envolvidos. O primeiro item abordado no voto envolve João Paulo Cunha, os ex-sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (em agências de publicidade) e Henrique Pizzolato (ex-diretor de marketing do Banco do Brasil) e as questões de desvios de dinheiro da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil.
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