Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Trabalhista

Garantia de pagamento da indenização de R$ 1,1 bilhão é questão de soberania nacional

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com pedido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para revogar a liminar que suspendeu a obrigação das empresas Raizen Combustíveis (Shell) e Basf S.A. de pagar R$ 1,1 bilhão por dano moral coletivo no caso da contaminação e morte de trabalhadores da Shell em Paulínia (SP), na década de 1970.

As empresas foram condenadas pela Justiça do Trabalho em ação civil pública proposta pelo MPT e outras entidades por ter causado um desastre ambiental durante a produção de praguicidas. A falta de tratamento dos resíduos industriais, como organoclorados, contaminou solo e lençóis freáticos, deixando milhares de pessoas doentes entre os trabalhadores e moradores da vizinhança da fábrica. Mais de 50 morreram.

A decisão do TST que suspendeu a obrigação de garantir o pagamento de R$ 1,1 bilhão atendeu parcialmente ação cautelar das empresas contra a condenação em primeira instância da Justiça do Trabalho. Para o MPT, essa suspensão reforça prática das empresas de protelar o cumprimento de decisões da Justiça por meio de recursos, prejudicando o direito das vítimas de receber a indenização.

O MPT entende, também, que, apesar de não ser usual na Justiça brasileira, é recomendável garantir o pagamento de dano moral coletivo antes do trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso) por ser um dano gravíssimo e pelos aspectos preventivo e pedagógico da decisão. Para o MPT, é importante destacar que o valor aparentemente alto é reduzido se comparado ao patrimônio da empresa e à gravidade do dano.

Condenação – Na mesma ação as empresas queriam suspender a obrigação de custear as despesas médicas das vítimas. O TST rejeitou o pedido e manteve a condenação da sentença de primeira instância.

A sentença determinou ainda que as empresas paguem as despesas médicas dos ex-empregados, terceirizados e prestadores de serviço, dos filhos nascidos durante ou depois das contratações. Os trabalhadores e seus dependentes devem receber também R$ 64,5 mil como indenização substitutiva pelo período entre o início da ação (2007) e a sentença (2010).
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