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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Desembargador afirma que embargos não suspendem decisão contra deputado Riva

Presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva

Presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva

O desembargador Luiz Carlos da Costa, relator da apelação 121202/2010, afirmou recentemente que embargos de declaração não suspendem a decisão da 4ª Camara Civil do Tribunal de Justiça (TJMT), que resultou no afastamento do deputado estadual José Riva (PSD), presidente da Assembleia Legislativa, das funções bem como ressarcimento ao erário.

Os advogados de defesa do parlamentar recorreram da decisão ao proporem embargos de declaração. Eles afirmaram que a medida suspenderia os efeitos da decisão contra o parlamentar até que fossem julgados pelo menos 20 pedidos de exceção de suspeição contra o desembargador.

José Riva suspende decisão do TJ que o tornou inelegível

Apesar das alegações dos advogados, o desembargador Luiz Carlos da Costa disse durante sessão do Pleno do TJMT, quando foram recebidas outras duas denúncias contra Riva, que os embargos de declaração não suspendiam a decisão contra o deputado estadual, réu nas ações.

Durante a mesma sessão ao proferir seu voto sobre as denúncias contra o presidente da AL o magistrado chegou a solicitar novamente seu afastamento das funções administrativas e financeiras da AL, mas foi voto vencido pelos colegas do Pleno.

Afastamento e ressarcimento aos cofres públicos.

Em junho deste ano a 4ª Câmara Cível do TJMT julgou o recurso de apelação 121201/2010 por unanimidade e tornou inelegível o presidente da Assembleia. A decisão do colegiado manteve o afastamento do parlamentar das funções administrativas do Legislativo, de acordo com decisão anterior do juiz Luiz Aparecido Bertolucci, além do ressarcimento aos cofres públicos no valor de de R$ 1.199.458,98.

O recurso era sobre processo de improbidade contra o parlamentar e do então conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, decididos pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci, referente a uma denúncia do Ministério Público de que a empresa Hermes Patrick Bergamasch foi criada para prestar serviços fictícios à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A denúncia apurou que 21 cheques foram depositados e sacados na boca do caixa com autorização dos acusados e pelo menos dois deles foram trocados na Confiança Factoring, cujo proprietário é o bicheiro João Arcanjo Ribeiro, em operação que é proibida.
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