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Mensalão: veja como foi a votação dos ministros no Supremo Tribunal Federal

apreciação da Ação Penal 470, chamada de julgamento do Mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) será retomada na tarde desta segunda-feira (27)

27 Ago 2012 - 13:06

Da Redação - Rodivaldo Ribeiro / De Brasília - Vinícius Tavares

Foto: Reprodução

Mensalão: veja como foi a votação dos ministros no Supremo Tribunal Federal
A apreciação da Ação Penal 470, chamada de julgamento do Mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomada na tarde desta segunda-feira (27).

Apesar do costumeiro atraso de meia hora, a surpresa no início da sessão de hoje foi quanto à prontidão dos ministros. Enquanto a expectativa girava em torno dos habituais bate-bocas entre o ministro relator Joaquim Barbosa e o ministro revisor Ricardo Lewandowski, o presidente do STF, Ayres Britto, iniciou prontamente a sessão logo após a leitura da ata da sessão anterior.

Rosa Webber foi a primeira a votar. E foi tão breve que deu tempo de votarem também dois ministros pela ordem do regimento (leia no fim da matéria a ordem exata da votação prevista no regimento interno da suprema corte), Luiz Fux e Dias Tóffoli.

ACOMPANHE A COBERTURA MINUTO A MINUTO DA VOTAÇÃO NO STF

19:45 - Por hoje é só. Outras notícias de Brasil e Mundo e sobre o mensalão você encontra no Olhar Direto. Voltaremos na quarta-feira (29), a partir das 14h. Uma boa noite a todos.

19:40 - Veja como votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Tóffoli e Carmen Lúcia.

19:10 - O primeiro ministro a votar na quarta-feira será Cezar Peluzo. Ele analisará as denúncias contra João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Henrique Pizzolato.

19:08 - A próxima sessão ocorre na quarta-feira, a partir das 14h.

19:06 - A ministra absolve o ministro Luiz Gushiken, seguindo o voto de todos os ministros até agora e do próprio procurador geral da República, Roberto Gurgel. Ayres Britto consulta o ministro Cezar Peluso e ele diz preferir que seu voto seja conhecido na quarta-feira. O ministro Ayres Britto declara encerrada a sessão.

19:05 - Já em relação ao ex-diretor do BB Henrique Pizzolato, a ministra Carmem Lúcia acompanha o relator do processo e julga procedente a denúncia por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

19:04 - "Há Pangloss no mundo, como diria Voltaire", cita a ministra o filósofo francês do Iluminismo, em seu clássico "Cândido ou O Otimismo", em concordância com o breve discurso de Joaquim Barbosa..

19:02 - Ela julga procedente as acusações de corrupção atival, lavagem de dinheor e peculato contra Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramom Rollerbach. Em relação ao peculato, Carmem Lúcia julga procedente a acusação contra o deputado.

19:00 - A ministra acompanha Barbosa na denúncia de corrupção passiva contra João Paulo Cunha.

18:59 - Para Maria Lúcia, o argumento de que foi feito às claras, à luz do dia, só corrobora o ato de corrupção. É assim que agem muitas vezes, às claras, para melhor disfarçar o ato sujo, ilícito". 

18:57 - "Não me toca a circunstância de ele ter se valido da própria esposa. Eu acho que houve dissimulação. A meu ver, me pareceu que haveria uma certeza de impunidade na decisão de Cunha de colocar sua esposa para receber o saque de R$ 50 mil".

18:54 - Ministra também do TSE, Carmem Lúcia estabelece ligação entre a empresa de Valério e o saque dias depois pela esposa de Cunha.

18:52 - Citando o dramaturgo e cronista Nelson Rodrigues, que se estivesse vivo completaria 100 anos na quarta-feira passada, a ministra diz que "corrupção é um dos males deste século". Segundo Carmem Lúcia, o que se tem em relação à denúncia é uma aproximação do deputado com Marcos Valério.

18:50 - Quanto ao acusado João Paulo Cunha, a ministra passa a analisar as acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

18:49 - De acordo com a ministra, o Brasil mudou. "É certo que houve grande indignação. (...) Estamos a julgar esse processo, e a afirmativa de que "são raras as moscas que caem na teia de aracne, o Judiciário está fazendo o possível. Aqui não se tem o delito como o homicídio. Aqui tem a dificuldade de saber qual é a verdade", afirmou.

18:48 - A ministra afirma que irá fazer um breve esclarecimento do próprio voto e diz que acompanhará o ministro relator Joaquim Barbosa.

18:46 - A ministra Carmem Lúcia é a próxima a fazer a análise de seu voto no julgamento do Mensalão.

18:45 - Em sua tréplica, Joaquim Barbosa reafirma que os serviços contratados e não executados pela IFT poderiam ter sido feitos pela Secretaria de Comunicação Social da Câmara Federal.

18:44 - Serviços de engenharia e pesquisas dissociadas ao contrato foram contratadas por João Paulo Cunha. Barbosa não tem dúvidas da prática de peculato por Cunha. Tóffoli rebate Barbosa dizendo que há outros argumentos que dizem o contrário sobre a idoneidade da empresa IFT.

18:42- Sobre os contratos previamente contratados pela Câmara Federal, Barbosa afirma que os serviços não foram prestados, que boa parte foi terceirizada e que as compras feitas em nada tinham pertinência com o objeto da licitação.

18:40 - Barbosa questiona a licitude de João Paulo Cunha em ter recebido Marcos Valério em seu gabinete e no dia seguinte efetuar o saque de R$ 50 mil pela esposa do deputado. "Isso é absolutamente inadmissível", 

18:38 - Barbosa lembra que uma das empresas concorrentes da IFT usava o mesmo endereço, funcionarios e o telefone de uma empresa de Marcos Valério. E cita que uma fonte ligada à Câmara declarou que as empresas de Marcos Valério não reuniam condições de executar estes serviços.

18:35 - Ele julga procedente a ação de peculato contra os três sócios da DNA Propaganda e absolve Luiz Gushiken, tal qual o
relator e revisor, por falta de provas. O ministro Joaquim Barbosa pede a palavra para fazer "esclarecimentos" e questiona entendimento de Tóffoli de que o contrato entre a Câmara Federal e a IFT tenha sido completamente regular.

18:31 - Em relação ao caso Visanet, Toffoli julga procedente também a acusação contra os empresários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa.

18:30 - O ministro acompanha o relator Joaquim Barbosa no que se refere ao crime de lavagem de dinheiro por dissimulação e ocultação de recursos que, segundo a denúncia, irrigaram o Mensalão.

18:28 - Dias Tóffoli isenta o deputado Joao Paulo Cunha mas condena Marcos Valério e seus sócios e o ex-diretor do Banco do Brasil de peculato.

18:25 - O voto do ministro também será pela acusação dos quatro réus no item 3.3. Ele afirma que Pizzolato autorizou os repasses à DNA e que não houve prestação de serviços.

18:23 - Já o titem 3.3, que trata do caso Visanet, subsidiária do Banco do Brasil que repassou cerca de R$ 700 mil do fundo de investimento à DNA.

18:21 - Ele também julga procedente a acusação de peculato contra Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz no caso do repasse dos recursos do BB à DNA a título de bônus de volume.

18:20 - Teriam sido apropriados pela DNA um total de R$ 2,923 milhões pagos pelo Banco do Brasil. A acusação alega que Pizzolato foi leniente. Tóffoli condena Henrique Pizzolato por desvio e lavagem de dinheiro.

18:18 - O item 3.2 da denúncia trata da denúncia de pagamento de bônus de volume por parte do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, à agência DNA.

18:17 - E de forma muito dinâmica, ele julga improcedente as três acusações pelos crimes de corrupção ativa e dos crimes de peculato.

18:15 - O ex-advogado do PT passa a analisar o item 3.1 que trata das acusações contra os empresários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

18:14 - Diante do exposto, ele julga improcedente a acusação de peculato nos dois casos. JP Cunha foi absolvido por Tóffoli de todas as acusações.

18:11 - Além de ser ex-defensor de petistas, a companheira do ministro é integrante de uma equipe de advogados de réus do Mensalão. Isso, no entanto, parece não constranger o julgador.

18:08 - Embora a suspeição de Tóffoli tenha sido especulada, o procurador geral da República não pediu o afastamanto do ministro, pois temia-se que a saída de um integrante da suprema côrte corroborasse com a tese de vantagem à defesa em caso de empate nos votos dos atuais 11 ministros.

18:04 - Ex-Advogado Geral da União e ex-advogado do Partido dos Trabalhadores, Dias Tóffoli segue a linha de raciocínio do ministro revisor Ricardo Lewandowski e deve absolver João Paulo Cunha da acusação pelo segundo peculato.

18:01 - Dias Tóffoli cita o ministro revisor ao lembrar que é prática comum no mercado de comunicação que haja a subcontratação por estes serviços.

17:58 - O ministro do STF destaca a prestação dos serviços feita pela IFT e cita trecho da defesa de que é comum fazer a subcontratação de serviços.

17:53 - Toffoli lê agora seu voto com relação à denúncia de peculato no caso da contratação da empresa jornalística IFT para prestar serviços de comunicação na Câmara dos Deputados.

17:48 - O ministro José Dias Toffoli sustenta que João Paulo Cunha admite o saque dos R$ 50 mil e ele faz menção à falta de provas e julga improcedente a denúncia de corrupção passiva contra o deputado federal.

17:45 - Para o ministro, o simples fato de Cunha ter recebido um dinheiro e ter se encontrado no dia anterior com Marcos Valério não significa que houvesse algum delito.

17:41 - Segundo Toffoli, em relação ao saque feito pela esposa de João Paulo Cunha, "nenhuma prova foi produzida com a existência de um réu".

17:38 - Tóffoli lê do seu voto: "A respeito do crime de corrupção passiva, narra o Ministério Público que o réu teria recebido a quantia de R$ 50 mil para beneficiar a empresa SMP&B, dos sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, os quais respondem pelo crime de corrupção ativa. Afirma ainda que Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz ofereceram e posteriormente pagaram R$ 50 mil a João Paulo Cunha".

17: 33 - As acusações sobre o crime de lavagem de dinheiro passa a ser analisadas pelo ministro, que teve a sua presença no julgamento colocada em dúvida pelo fato de ele ter sido advogado do PT.

17:30 - Toffoli começa pela análise das acusações sobre João Paulo Cunha, que tebria recebido R$ 50 mil da suposta quadrilha.

17:20 - Após uma suspensão de 40 minutos, o ministro Dias Tóffoli começa a ler o seu voto, que será um resumo de pouco maid de 200 páginas.

17:00 - Veja como votaram os ministros Rosa Weber e Luiz Fux no julgamento do Mensalão

16:46 - Neste momento, Carlos Ayres Brito suspende a sessão por 30 minutos. 

16:43 - Em seu voto, declara Luiz Fux: Com relação ao item 3, voto pela condenação do denunciado João Paulo Cunha, pelo crime de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Para Henrique Pizzolato a condenação é por peculato, "na forma como prevista na denúncia" e corrupção passiva. "Condeno o quinto denunciado (Marcos Valério), Cristiano Paz, e o sétimo também, Ramon Hollebarch. E acompanho a absolvição do 16º denunciado, Luiz Gushiken, por inexistir prova do réu ter concorrido para crime penal".

16:41 - Luiz Fux condena João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Henrique Pizzolato. Todos por peculato, corrupção e lavagem de dinheiro e afirma que não há mais nada a acrescentar em relação às acusações elaboradas pela PGR. Ele absolve Luiz Gushiken, a exemplo de todos os outros ministros.

16:39 - De acordo com o ministro, em relação ao item três da denúncia, ele vota pela condenação pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato duas vezes.

16:37 - O ministro, diante da necessidade de apressar a exposição de seu voto, começa a fazer uma síntese dos fatos trazidos até aqui.

16:34 - O ministro diz que as contratações malfeitas e os benefícios às empresas citadas deixam muito claro o grau de envolvimento em atividades ilícitas.

16:31 - Luiz Fux se diz convencido da argumentação do relator e afirma que há prova robusta de que houve reuniões em gabinete parlamentar no que se refere às acusações ao deputado João Paulo Cunha (PT), presidente da Câmara durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva..

16:29 - Ele se ocupa em trazer fundamentos teóricos à interpretação dos juizes dos fatos contidos nos autos, sobre os crimes de lavagem de dinheiro e sobre caracteres subjetivos contidos na ação penal.

16:27 - Ao contrário da ministra Rosa Weber, que apresentou seu voto em pouco mais de 30 minutos, Luiz Fux já fala há mais uma hora e não traz nenhuma indicação de voto até o momento. Até agora, Fux foi só justifcativa de voto tanto técnica quanto doutrinariamente.

16:23 - De tal maneira que fica impossível distinguir qual parte do patrimônio dos corrompidos é oriunda de dinheiro advindo de atividade delituosa. Por isso, sustenta Fux, não há obrigatoriedade de se provar que "há equivalência exata" entre o patrimônio aferido por ganhos lícitos e dinheiro lavado. Eles não são como mistura de água e óleo, passíveis de serem distinguidos.

16:21 - Segundo Luiz Fux, lavagem de dinheiro se configura como crimes federal e que esrá definida em três etapas: O encobrimento, a circulação e a transformação do dinheiro ilícito em dinheiro lícito. E compara a ilicitude como a mistura entre a água e o óleo.

16:19 - Em relação à lavagem de dinheiro, o ministro Luiz Fux faz uma análise do tema. E cita investigações sobre os atentados terroristas de 11 de Setembro segundo as quais os atos foram cometidos com dinheiro ilícito.

16:16 - Com relação ao peculato, ele acrescenta que, apesar de ter sido muito debatido, o crime se caracterizou pelo desvio de funcionalidade.

16:14 - Neste tópico, ele conclui que o ato de ofício é apenas a finalidade que o anima.

16:11 - Na avaliação de Luiz Fux, o ato de ofício como crime corresponde apenas à finalidade de obtenção de vantagem. Segundo ele, o ato formal já caracteriza o delito. "O ato de ofício é o ato possível".

16:09 - Para o ministro, é possível julgar os réus do mensalão com as provas contidas nos autos da Ação Penal 470.

16:07 - E quando a constituição estabelece o contraditório, permite-se que haja a flexibilização com oitivas das partes interessadas e direito à ampla defesa. De acordo com o ministro, as provas da PGR contra os réus foram trazidas aos autos.

16:04 - Fux classifica os crimes supostamente cometidos pelos réus como megacrimes e de difícil classificação e identificação. "A aleatoridade surpreende a certeza de muitos", sustenta Fux. Ele destaca que há um movimento de constitucionalização do direito, uma publicização do tema.

16:03 - Neste caso, ele tenta descaracterizar a tese da defesa que não houve crime de mensalão, mas sim de caixa dois.

16:00 - Luiz Fux fala sobre a diferença entre uma declaração feita por um filho alegando inocência e outro filho afirmando que não há provas contra ele.

15:57 - Ele traz orientações teóricas sobre os fundamentos do voto, em que o juiz deduz o desconhecido pelo conhecido.

15:54 - Para o ministro, não há uma hierarquia de provas, mas deve haver a necessidade de o magistrado somar seus elementos de definição para chegar a uma valoração da prova para se convencer.

15:51 - Fux sustenta que o juiz trabalha com a função demonstrativa da verdade, que os ministros trabalham com a verdade suficiente e o que consta nos autos.

15:49 - O processo penal se utiliza, segundo ele, da função demonstrativa da prova. Ele critica a necessidade de haver uma prova descrita sobre os fatos narrados.

15:47 - Segundo ele, há um domínio final e funcional dos praticantes dos delitos. Ele cita o professor e jurista Fernando Horácio Molinas a respeito dos elos entre os praticantes do fato criminal.

15:45 - O ministro traz à tona a dificuldade de se analisar as provas da acusação e fazer a associação aos acusados.

15:43 - Luiz Fux diz que o objetivo do STF neste julgamento é alcançar a plena tutela penal dos crimes individuais.

15:41 - Fux afirma que teve a oportunidade nos seus anos de magistratura de entender que o juiz trabalha "com a verdade suficiente, com o que está nos autos, porque, como diziam os romanos: 'o que não está nos autos, não está no mundo'", diz. Afirma, no entanto, que só "não muda de opinião quem já morreu", e que o direito brasileiro repugna o sistema da tarifação das provas, quer dizer, não há hierarquia de prova, há a necessidade constitucional de o magistrado fundamentar sua decisão à luz do convencimento magistral.

15:37 - Tendo em conta que se trata de delitos cometidos sem violência, afirma o ministro, não atrai para si a repulsão social, são crimes que tem que ter tratamento especial. Mas Luiz Fux lembra que a cada desvio de dinheiro público, "mais uma criança passa fome, mais uma localidade fica sem saneamento, mais um hospital fica sem leitos, pois estamos falando, vossas excelências, de dinheiro público, destinado à segurança, à  saúde e educação".  

15:34 - O ministro Joaquim Barbosa não se contém e debate até com Luiz Fux, que evita o embate e passa a apresentar seu voto a partir da análise do "sujeito do delito praticado".

15:31 - Para ele, não deve haver "réplica nem tréplica" no que tange ao teor dos votos dos ministros. E pede que o presidente do STF observe estritamente o regimento interno.

15:29 - Luiz Fux começa seu voto trazendo elementos à discussão a elaboração da denúncia, que utilizou informações contidas em depoimentos na CPI do Mensalão, em 2005. Ele destaca ainda a a obtenção da prova diante do contraditório. 

15:25 - Carioca e oriundo da magistratura, Fux lembra da dificuldade de analisar e interpretar enorme quantidade de informações contidas nos autos, material este que ocupou cerca de 40 Gigabites de dados em seu computador.

15:23 - O próximo a ler seu voto é o ministro Luiz Fux, o penúltimo a ingressar no STF.

15:21 - A apresentação do voto da ministra Rosa Weber não foi tão didática nem muito técnica. Agora ela traz dados sobre pagamentos feitos entre 2003 pela Câmara Federal à IFT. 

15:19 - Obstinado em julgar os réus culpados dos crimes a que respondem Joaquim Barbosa rivaliza com Lewandowski e afirma existirem divergências em relação à auditoria feita pela Câmara Federal com relação aos autos do processo.

15:17 - Ricardo Lewandowski, que absolveu João Paulo Cunha, sustenta que a empresa IFT faz uma prestação de contas "cabal, exaustiva", que comprovam a prestação de serviços à Câmara Federal. Barbosa afirma que apenas R$ 17 mil de trabalhos foram prestados.

15:14 - Agora, Lewandowski e Barbosa emulam a atuação de advogados de defesa e procuradores. Um contradizendo a fala do outro não com relação à observação do desrespeito ou não por parte dos réus ao código penal, mas às convicções de cada um quanto às provas e contraditório.

15:13 - Ele questiona colocação feita por Lewandowski ao comparar as assessorias de imprensa da Câmara Federal e do STF. Barbosa afirma que STF usa servidor concursado e concede função gratificada e contesta Câmara ao contratar funcionário terceirizado.

15:11 - O ministro Joaquim Barbosa sustenta que havia interesse em caráter pessoal nop envolvimento de João Paulo Cunha e de Luiz Costa Pinto, jornalista dono da empresa IFT que é suspeita de irregularidades na prestação de serviços à Câmara Federal. "Ele se comprometeu a fazer um boletim mas este nunca foi encontrado, apesar dele (Luiz Costa Pinto) sempre ser visto em companhia de João Paulo Cunha, em todos os cantos da Câmara".

15:10 - O ministro Joaquim Barbosa pede a apreciação da ministra sobre o pagamento do bônus de volume por parte do Banco do Brasil à SMP&B. Assim que ela se compromete a fazê-lo, ele pede a palavra para esclarecer pontos convergentes entre ele e Weber e divergentes e convergentes entre ele e Ricardo Lewandowski.

15:09 - Rosa Weber conclui no sentido da condenação em relação à acusação de peculato pelo pagamento dos bônus de volume por serviços de mídia que não chegaram a ser veiculados pela SMP&B.

15:07 - Ela julga procedente a ação na linha de Joaquim Barbosa quanto aos crimes de corrupção passiva e ativa contra Cunha, Valério, Hollerbach, Paz e Henrique Pizzolato. Ela se reserva o direito de apreciar em outro voto o crime de lavagem contra estes réus. 

15:05 - Rosa Weber termina seu voto e condena João Paulo Cunha, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por todos os crimes que o ministro relator Joaquim Barbosa, absolvendo-os apenas do segundo crime de peculato. Ela se absteve de julgar por hora o crime de lavagem de dinheiro. E também absolve Luiz Gushiken.

15:02 - A ministra apresenta um voto dividido, ora acompanhando o relator, ora o revisor. A acusação diz que João Paulo Cunha contratou a empresa IFT para trabalhos de divulgação na Câmara Federal.

14:59 - Já com relação ao segundo peculato, Rosa Weber acompanha o ministro revisor Ricardo Lewandowski porque ela entende que não houve dano patrimonial à Câmara Federal. Ela argumenta que todos os serviços foram prestados por empresa contratada por João Paulo Cunha quando presidente da Câmara Federal.

14:57 - Segundo ela, os depoimentos usados na Ação penal 470 como provas foram considerados válidos pela ministra.

14:56 - A ministra acompanha o ministro relator Joaquim Barbosa quanto aos crimes de corrupção ativa e passiva e quanto ao primeiro crime de peculato pelos fundamentos externados pelo relator Joaquim Barbosa.

14:54 -  Em outra premissa, Weber sustenta que a indicação de ato de ofício não integra o tipo legal de corrupção passiva. Entretanto, ela lembra que o recebimento de dinheiro por servidor público em troca de algum tipo de vantagem, seja para o fim que for, pagar despesas pessoais, de campanha, é sim corrupção passiva. "Não importa qual o tipo de vantagem o servidor público obteve".

14:52 - Segundo ela, documentos e perícias podem ser usados para convencer se forem expostos a uma contra-prova. A análise da ministra gira em torno da eficácia da Ação Penal 470, cujas provas foram fortemente contestadas pelos advogados dos 38 réus do mensalão.

14:51 - Em sua quarta premissa, a ministra destaca que a prova deve ser analisada no tribunal quanto ao contraditóiro.

14:50 - Ao abordar um terceio item, quanto às provas, a ministra afirma que a acusação provoca uma certa elasticidade ao incluir nos autos depoimentos. 

14:48 - Ao começar a apreciação da acusação contra João Paulo Cunha, Weber pede atenção ao crime de peculato devido ao limite do nível de suportabilidade no que tange zelo com a administração do dinheiro público.

14:46 - A ministra decidiu votar a questão da lavagem de dinheiro somente após apreciação da análise dos crimes de corrupção ativa, passiva e peculato.

14:45 - Considerando a premissa de que lavagem de dinheiro é um crime que pressupõe antecedentes criminais, Rosa Weber decide postergar o seu voto sobre este tópico e se abster por hora de apreciar esta parte da matéria.

14:42 - Segundo Weber, o crime que está sendo julgado é de caráter material e necessita o recebimento de propina. A ministra questiona em quais casos podem ser caracterizados os crimes de corrupção ativa e passiva.

14:39 - Mas surge outra preocupação no horizonte do julgamento. Além da aposentadoria do ministro Cezar Peluso, prevista para o dia 3 de setembro, a demora na apreciação do caso pode fazer com que o ministro Ayres Brito também tenha que se aposentar caso o julgamento se estenda até meados de novembro. É tudo que a defesa quer.

14:37 - A ministra Rosa Weber cita a tese da acusação de que foram forjados empréstimos para o pagamento do Mensalão, ou seja, a compra de apoio político ao governo na Câmara Federal.

14:34 - Diferente do que todo mundo esperava, Ayres Britto, logo após a leitura da ata da sessão anterior, chamou imediatamente a votação da ministra Rosa Weber, a terceira prevista pela ordem para votar. Primeira surpresa do dia. 

14:31 - Pelo regimento interno, após relator e revisor, votam os ministros pela ordem inversa de tempo no STF do nomeado mais recente ao mais antigo, com o presidente votando por último. A ordem seria Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. O regimento prevê ainda que, com autorização do presidente, algum ministro pode pedir para votar antes de sua vez.

14:29 - A sessão começa com quase meia hora de atraso. O ministro Ayres Britto, presidente do STF, abre a sessão  dando continuidade ao julgamento da Ação Penal 470, que julga os acusados no chamado escândalo do mensalão.

14:06 - Além das divergências na percepção do papel de ministros da suprema corte, Lewandowski também discordou do voto de Barbosa na Ação Penal 470. Enquanto o último condenou todos, inclusive o deputado João Paulo Cunha (PT), Lewandowski preferiu condenar apenas os réus ligados a Marcos Valério nas acusações de desvio de dinheiro. Nada de peculato, formação de quadrilha e corrupção ativa para Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

14:02 - Aborrecido na quinta-feira, o ministro RicardoLewandowski retrucou ao presidente do STF, Carlos Ayres Britto, que os dois tem "uma concepção completamente diferente do regimento quanto aos papéis de relator e revisor”. Ele disse isso após Britto lembrá-lo de que Barbosa tem proeminência sobre ele na AP 470 por ser o relator e ele, Lewandowski, o revisor. Ele também ameaçou abandonar a sessão de hoje caso não possa replicar Joaquim Barbosa.

13:59 - Boa tarde, internauta, enquanto a sessão não começa, vamos lembrar o que aconteceu na sessão da última quinta-feira (23).
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