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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Justiça determina que Estado nomeie aprovada em concurso público

Justiça determina que Estado nomeie aprovada em concurso público
Em decisão do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, do Juizado Especial Cível de Alta Floresta, o Estado de Mato Grosso tem 30 dias para nomear uma moradora do município de Alta Floresta para o cargo de Apoio Administrativo Educacional (limpeza), referente ao concurso público edital nº 004/2009. O pedido foi deferido como antecipação de tutela, na ação impetrada por Simone Matto Nascimento.

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Segundo os autos, o concurso público era para o preenchimento de 24 vagas, prevendo o edital de abertura a validade do certame por dois anos. A autora da ação ficou classificada em 26º lugar para o cargo. Dois dos candidatos aprovados foram nomeados, porém, não tomaram posse. O prazo do concurso público expira no dia 29/06/2014 e que até o momento o Estado não procedeu à nomeação.

O juiz destaca em sua decisão que “o magistério jurisprudencial da Suprema Corte estabelece que o direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior”.

“Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar que o réu (Estado de Mato Grosso) proceda a nomeação da autora (Simone Matto Nascimento) para o cargo de Apoio Administrativo Educacional (Limpeza), no polo de Alta Floresta-MT, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária”, finalizou o magistrado.

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