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Sábado, 20 de abril de 2024

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'VIA VERDE'

MPE obtém liminar que suspende pavimentação de rodovia sem estudo de impacto ambiental

Foto: Reprodução/Ilustração

MPE obtém liminar que suspende pavimentação de rodovia sem estudo de impacto ambiental
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística e da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural, obteve liminar em Mandado de Segurança suspendendo os efeitos da Resolução que autorizava a dispensa de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental para pavimentação da Rodovia MT-20, conhecida como “Via Verde”. Com extensão total de 15.372,32 metros, a rodovia margeia área de preservação permanente e prevê a construção de ponte sobre o Rio Cuiabá.

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Segundo o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, a proposta para a pavimentação da “Via Verde” foi incluída de última hora na pauta de votação do Consema realizada no dia 30 de abril, sob o fundamento de medida relevância e urgência. Na ocasião, a representante do Ministério Público na reunião, promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, requereu vistas do processo, mas o pedido foi negado.

“A colocação do projeto em deliberação surpreendeu alguns conselheiros, sobretudo porque a extensão da obra e suas consequências ao meio ambiente não podem ser avaliadas tão somente por meio de uma singela apresentação de cerca de 10 minutos realizada por técnicos da Secopa e Sema. O pedido de vistas do Ministério Público foi indeferido ao argumento do seu não cabimento depois de iniciada a votação, que nem mesmo havia começado, já que nenhum voto havia sido proferido”, destacou Ana Luíza Ávila Peterlini.

Para o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, a forma como a proposta foi conduzida no Consema demonstra uma “verdadeira orquestração” entre a Secopa e o impetrado para que o projeto fosse aprovado, com a dispensa de EIA/Rima, independentemente das cautelares e precauções necessárias para empreendimento dessa magnitude. Na decisão liminar, o desembargador Luiz Carlos da Costa ressaltou que o argumento utilizado pelo Consema para indeferir o pedido de vistas do Ministério Público é algo incompatível com o Estado Democrático de Direito.

Além de suspender os efeitos da Resolução do Consema, a liminar obriga o Órgão Colegiado a abrir vistas do processo ao Ministério Público para análise.

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