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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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GARANTIDO POR LEI

Após interseção da Defensoria Pública, INSS concede benefício a idoso

Foto: Reprodução

Após interseção da Defensoria Pública, INSS concede benefício a idoso
Após enviar ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu garantir o pagamento de Beneficio Assistencial a um idoso que tivera seu pedido negado, mesmo após perícia. A solicitação foi feita pelo Defensor Público Milton Martini, que atua em Barra do Garças (508 Km de Cuiabá).

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Segunda as informações da Defensoria, ocorre que o cidadão possui o mesmo nome, data de nascimento e filiação de um homem já falecido, existindo dependentes habilitados que recebem pensão por morte. Porém, analisando o procedimento, o defensor constatou que não havia razão para a não concessão do benefício, já que, embora coincidentes a data de nascimento, nome do pai e da mãe, o homem falecido tinha o sobrenome Souza, grafado com “z”, ao passo que o assistido que pleiteia o benefício, tem o Sousa grafado com “S”. Também não coincidem o CPF, o RG e o título eleitoral.

O Beneficio Assistencial ao Idoso é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida por L.O.A.S. O amparo é previsto para os idosos, maiores de 65 anos, e para os deficientes, que não tenham nenhuma condição de prover seu sustento com seu trabalho ou com a renda de seus familiares. A pessoa que completar 65 anos e não tiver nenhuma forma de renda e nem sua família, poderá requerer o benefício no INSS.

A concessão é condicionada a uma avaliação por um assistente social e seus dados serão consultados nos sistemas da Previdência. Se for comprovadamente pobre e não tiver renda ou a renda per capita, total da renda familiar dividida pelo número de membros, for inferior a ¼ do salário mínimo nacional terá seu pedido aceito.

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