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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Pedido de avocação

Ministro do STF atende pedido de promotora e suspende incidente de insanidade mental

Foto: Agência STF

Ministro do STF atende pedido de promotora e suspende incidente de insanidade mental
Uma liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello suspendeu os efeitos da decisão plenária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proferida em 10/03/2014, que julgou como improcedente o pedido de avocação dos processos disciplinares e incidente de insanidade mental instaurados pela Corregedoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), em desfavor da promotora Fânia Helena Oliveira de Amorim.

A liminar concedida por Mello no último dia 1 de julho restaurou os efeitos da decisão singular proferida pela conselheira do CNMP Taís Shilling Ferraz, que havia determinado a suspensão de todos os processos disciplinares e incidente de insanidade mental instaurados contra Fânia.

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A então conselheira entendeu que houve evidente parcialidade do corregedor local, promotor Mauro Viveiros, na condução dos referidos processos. No entendimento de Taís Ferraz, existe uma aparente animosidade entre os envolvidos (a promotora e o corregedor Mauro Viveiros). Ferraz entendeu que a continuidade da tramitação dos procedimentos com suposta parcialidade poderia resultar em violação ao devido processo legal e até mesmo em injusta condenação.

No recurso impetrado no STF, a defesa da promotora, patrocinada pelos advogados José Fábio Marques Dias Junior e Alexandre Vitorino Silva, argumentou no mandado de segurança a violação ao princípio da ampla defesa.

“O plenário do CNMP indeferiu o pedido de adiamento do julgamento formulado pela defesa, cerceando o direito de sustentação oral na Tribuna. E por outro lado permitiu ao corregedor do MP/MT que fizesse sustentação oral, violando o princípio da paridade de armas’, asseverou o advogado Fábio Marques Dias.

Outra alegação sustentada pela defesa é de que o Conselho violou o principio do devido processo legal “negligenciando sua própria competência tendo em vista o princípio da subsidiariedade na medida em que negou a Promotora de Justiça o direito de ser julgada por autoridade imparcial”.

Com a decisão do ministro os processos disciplinares e o incidente de insanidade mental instaurados contra a Promotora de Justiça pelo corregedor do MP/MT permanecem suspensos até julgamento do mérito do mandado de segurança.
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