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Sábado, 20 de abril de 2024

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Pela 4ª vez

Dirceu vota pela aposentadoria, mas julgamento de juiz que fez audiência com morto é adiado

Foto: Reprodução

Dirceu vota pela aposentadoria, mas julgamento de juiz que fez audiência com morto é adiado
O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o juiz Marcos José Martins de Siqueira, da comarca de Várzea Grande, foi adiado pela quarta vez pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O adiamento foi motivado pelo pedido de vista do desembargador Luiz Ferreira pediu vista novamente.

O juiz Marcos Siqueira é acusado de ter presidido uma audiência no ano de 2010, com uma pessoa que estava morta há mais de cinco anos. O adiamento do resultado aconteceu em sessão administrativa extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) realizada nesta quinta-feira (17).

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O julgamento havia sido adiado pelo pedido de vista do desembargador Dirceu dos Santos, que nesta sessão votou pela aposentadoria compulsória do magistrado. O relator do processo, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião Farias, entendeu que o magistrado agiu contra a magistratura, com conduta imprópria e desídia, e deferiu pelo afastamento, por meio da aposentadoria compulsória.

Os desembargadores Cleuci Terezinha Chagas e Adilson Polegato decidiram aguardar o pedido de vista de Luiz Ferreira para proferirem o voto. 

Defesa

O advogado Valber Melo, que atua na defesa do magistrado, alegou que cão existe nada que demonstre que o magistrado estava ciente da fraude e tinha conhecimento que o valor se tratava de um espólio. Além disso, sustentou em plenário que o PAD foi instaurado por meio de uma denúncia anônima, apócrifa que teria sido feita por um repórter.

À época da instauração do PAD, o desembargador aposentado Manoel Ornellas era o corregedor-geral de Justiça. “Como um desembargador recebe uma denúncia apócrifa e nem sequer faz a qualificação do denunciante, sequer coloca o nome do repórter”, sustentou. “O juiz não conhecia as partes, não conhecia os advogados, os documentos foram consultados. Ele homologou o acordo, o acórdão foi publicado, sem nenhuma manifestação de que houve fraude. Me pergunto se qualquer desembargador aqui presente não poderia estar sujeito a isso?”, enfatizou.

Acusação

O representante do Ministério Público Estadual (MPE), o promotor Sergio Piedade, alegou que a tese de denúncia apócrifa é algo que não se sustenta. Em relação ao mérito, o promotor afirmou que ficou comprovada, de forma cabal, a ilicitude dos atos imputados contra o juiz em questão.

“O estabelecimento bancário prestou informações de que o remetente era o espólio de Olympio José Alves. [...] O espelho [do sistema bancário] mostra outra vez que o valor liberado, que é uma quantia expressiva, era o espólio de Olympio José Alves. Estamos falando senhores desembargadores de um magistrado experiente, que deveria se atentar a essas questões”, enfatizou o promotor.

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