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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Pleno do Tribunal do Trabalho aposenta compulsoriamente juiz trabalhista envolvido em fraude de leilão judicial

Foto: Reprodução

Pleno do Tribunal do Trabalho aposenta compulsoriamente juiz trabalhista envolvido em fraude de leilão judicial
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso aposentou compulsoriamente o juiz do trabalho, Luis Aparecido Ferreira Torres, nesta quinta-feira (24). Por unanimidade, o tribunal do pleno entendeu que a postura do magistrado foi incompatível com o decoro depois de o mesmo ter seu nome envolvido em um esquema de fraude de um leilão judicial da empresa Minérios Salomão.

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Juiz é afastado por suspeita de apropriação indébita e liberação indevida de alvará

O voto do pleno, que é composto por oito juízes, seguiu ao da desembargadora Maria Berenice Carvalho Castro Souza. Luis Torres ainda poderá recorrer da decisão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Há quase um ano o juiz estava afastado do cargo pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, que havia instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. Ele é acusado de apropriação indébita de valores e enriquecimento ilícito.

A decisão do pleno agora retorna às mãos da desembargadora Maia Berenice que deverá analisar se há pontos divergentes da decisão. Em seguida o processo deverá ser devolvido para a secretaria do tribunal do Pleno que publicará a decisão em 48 horas. A aposentadoria do magistrado deverá ser publicada na próxima semana.

O magistrado foi alvo de uma denúncia que apontou liberação indevida de um alvará judicial para favorecer um corretor de imóveis. Segundo as informações, o alvará expedido foi em relação a um processo que envolvia a empresa Minério Salomão Ltda, de propriedade da filha do empresário Valdinei de Souza. O montante liberado seria na ordem de R$ 185 mil.

O PAD foi aberto a pedido do presidente daquela Corte e relator da sindicância, corregedor Tarcísio Valente. Durante toda a investigação, o magistrado recebeu integralmente os benefícios salariais. A aposentadoria do magistrado será com provento proporcional ao tempo de contribuição.
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