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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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OAB-PE defende escolha de ministro do STF com deficiência

A presidenta Dilma indicará um novo membro para ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e tem outro desafio pela frente. “As pessoas com deficiência têm a esperança de que o nome indicado seja um representante oriundo desse ¼ da população brasileira, pois só assim nos sentiremos enxergados, ouvidos e entendidos de fato pela mais alta Corte de Justiça brasileira, conforme previsto no art 27 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.”, diz o professor Francisco Lima, coordenador do Centro de Estudos Inclusivos, CEI, da Universidade Federal de Pernambuco, em Recife (PE). A OAB de Pernambuco também fez o mesmo pedido para a presidente. Tanto o coordenador do CEI quanto a OAB-PE querem a indicação do juiz 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, professor da Universidade Federal de Pernambuco. As informações são do Diário de Pernambuco.

“Confiantes de que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência será observada em seu art. 27, esperamos que a indicação de nossa presidente ao cargo do STF seja de uma pessoa com deficiência, cujo currículo, é óbvio, seja condizente com aquela Corte”, diz o coordenador do Centro de Estudos Inclusivos. Nesse mesmo sentido, a Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FrentePcD) apoia o professor e doutor Roberto Wanderley Nogueira, também docente da Universidade Federal de Pernambuco, por sua "identificação com as causas inclusivas de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e de outras causas relevantes da cidadania."

A representante parlamentar, a deputada federal Rosinha da Adefal, também pessoa com deficiência física, assim qualifica o professor Roberto Wanderley Nogueira, ao apresentá-lo e pedir apoio para indicação do magistrado ao o STF: "Na qualidade de presidente da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FrentePcD) apresento o professor doutor Roberto Wanderley Nogueira, cuja candidatura ao Supremo tribunal Federal temos a satisfação de apoiar, e pedir vosso apoio, haja vista a identificação com as causas inclusivas de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e de outras causas relevantes da cidadania”.

Perfil
Mestre, doutor e pós-doutor em Direito Público, magistrado com mais de 30 anos de experiência, o juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Roberto Wanderley, vem se destacado na presidência de causas de grande repercussão social, tais como: o resgate da memória nacional (desaparecidos políticos), ações afirmativas em meio ambiente e emancipação de populações excluídas. (Clique aqui para ver o currículo do juiz)

Tem se notabilizado por um perfil não corporativista, em que se destacam as iniciativas de aproximação do Poder Judiciário aos seus destinatários. É autor de diversas obras, tais como “O problema da razoabilidade e a questão judicial” e “justiça acidental – nos bastidores do Poder Judiciário”, é também autor de diversos artigos científicos, publicados nos mais diversos veículos de comunicação e de divulgação de conhecimento, tais como: Carta Forense, Revista dos Tribunais, Consultor Jurídico, entre outros.

Pesquisador social e professor, conduz a disciplina de Mestrado “Direito Inclusivo e Cidadania”, onde aplica os seus conhecimentos teóricos, e sensibilidade de pessoa com deficiência física (decorrente de exostose hereditária múltipla), para a formação de massa crítica associada a temas em Direitos Humanos.

Direitos Humanos
Em 1981, em um movimento mundial proativo de auto advocacia, as pessoas com deficiência cunharam o lema "Nada sobre nós, sem nós" para dizer ao mundo que elas eram capazes e não mais aceitavam ser tuteladas; que eram pessoas que tinham deficiência e que em decorrência destas tinham limites, mas que a verdadeira incapacidade que enfrentavam era resultante das muitas formas de inacessibilidades e das barreiras atitudinais da sociedade; que tinham o que dizer em seu próprio nome e não mais aceitavam ficar sem voz. Em 13 de dezembro de 2006, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (Convenção de Nova Iorque), primeiro documento de direitos humanos do século XXI e o oitavo da ONU, reafirmando o lema “nada sobre nós, sem nós”, esclarecendo e ampliando as implicações desse lema para os direitos humanos e na vida social daquelas pessoas.

No Brasil, a Convenção de Nova Iorque passou a garantir o direito das pessoas com deficiência, com o Decreto 6.949, de 2009, que promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, dando a ela status constitucional, nos termos do art.5º, §3º, da CRFB/88, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. “Ter dado força de norma constitucional à Convenção foi uma das maiores conquistas que o cidadão brasileiro com deficiência já alcançou. Agora, temos uma norma que autoriza e municia o indivíduo com deficiência a lutar por seus direitos, inclusive junto a Corte Internacional dos Direitos Humanos”, diz o professor Francisco.

Clique aqui para ler o ofício da OAB-PE.
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