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Juiz concede medidas protetivas a mulher que era ameaçada pela companheira

28 Ago 2012 - 17:35

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Divulgação

Juiz concede medidas protetivas a mulher que era ameaçada pela companheira

Juiz concede medidas protetivas a mulher que era ameaçada pela companheira

O juiz Luis Felipe Lara de Souza, da Comarca de Cotriguaçu (950 km de Cuiabá), concedeu medidas protetivas em favor de uma mulher que tem sido ameaçada por outra mulher com quem teve uma relação homoafetiva durante 9 anos.

Segundo a vítima, as ameaças começaram desde que esta descobriu um relacionamento extraconjugal que a companheira vinha mantendo. A vítima também afirmou que a agressora a ofende com palavrões e ameaçou "cortá-la e jogar seus pedaços no rio Juruena", conforme informações colhidas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O juiz Luis Souza determinou que a agressora mantenha distância mínima de 50 metros em relação à vítima, além de proibir que ela frequente o lar da vítima, seus locais de conviência, residências de familiares e seu local de trabalho, bem como o contato com quaisquer pessoas relacionadas à vítima, como parentes, amigos ou testemunhas da acusação.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que “na hipótese dos autos, em que a companheira da vítima, aparentemente, ofendeu a honra subjetiva e ameaçou ceifar a vida desta, por conta do descobrimento de relação extraconjugal com outra mulher, entendo prima facie comprovada a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher e a necessidade do deferimento das medidas protetivas pleiteadas, as quais visam, justamente, preservar a incolumidade física e moral da vítima”.

Caso haja descumprimento da decisão, ou caso se torne necessário, o juiz determinou que seja requisitado auxílio de força policial, a qualquer momento, para garantir o efetivo adimplemento da decisão, nos termos do artigo 22, § 3º da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.

Com informações da assessoria de imprensa do TJMT
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