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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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APÓS VISTORIA

MPF obtém decisão para interromper atividade de mineradora sem licença ambiental

MPF obtém decisão para interromper atividade de mineradora sem licença ambiental
Em conseqüência de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal em Cáceres (230 km de Cuiabá), a Justiça Federal determinou a interrupção da extração de calcário e brita pela R.P Mineração e Equipamentos Ltda que iniciou suas atividades sem possuir licenças ambiental e de operação. A mineradora fica localizada às margens da MT 343, entre os municípios de Cáceres e Porto Estrela, nos limites da Estação Ecológica Serra das Araras.

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A decisão judicial teve como base uma vistoria realizada na mineradora no dia 18 de julho. O ato cumprido pelos procuradores da República constatou que a mineradora já estava em funcionamento apesar de não ter licença de operação e encontrar-se impedida administrativamente pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio) por falta de um estudo de impacto ambiental.

A mineradora fica a aproximadamente 1.500 metros do início da Estação Ecológica Serra das Araras, uma unidade de conservação federal, que é gerida pelo ICMBio. Segundo a assessoria de imprensa do MPF, a extração de calcário e brita estava sendo feita com a utilização de dinamites em uma colina junto ao pé da formação da estação ecológica.

O ICMBio autuou três vezes, apreendeu materiais e lacrou a mineradora. Porém, a R.P Mineradora conseguiu uma decisão judicial, em nível de recurso, que autorizou a conclusão das obras, mas vedou, expressamente, o funcionamento da mineradora até que fosse resolvido o impasse sobre a concessão do licenciamento ambiental do empreendimento.

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