Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Internacional

Estrangeiros com residência permanente podem ter direito a votar e concorrer a vereador

Os estrangeiros com residência permanente no Brasil há mais de cinco anos poderão exercer o direito de voto e se candidatar ao cargo de vereador, caso seja aprovada proposta pronta para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Relatório da senador Lúcia Vânia (PSDB-GO) reúne o teor de três propostas de emenda à Constituição com temas correlatos: as PECs 14/2007, 88/2007 e 25/2012. A primeira proposta, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), visa a garantir o direito de manifestação dos estrangeiros, já que o Brasil foi formado com a participação de imigrantes dos diversos continentes. Já a PEC 88, do ex-senador Sérgio Zambiasi, sugere reciprocidade na garantia de direitos políticos a estrangeiros com nações que asseguram o voto a brasileiros natos, como Nova Zelândia, Dinamarca, Holanda, Suécia, Finlândia, Bélgica, Chile, Venezuela, Colômbia, Paraguai e Uruguai.

A PEC 25, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), garante uma série de direitos aos estrangeiros, entre os quais o direito ao voto àqueles com residência permanente no país.

Lúcia Vânia diz que o Estado brasileiro não pode permanecer indiferente à necessidade de dar voz e voto às grandes correntes migratórias que vêm viver sob sua jurisdição. Para ela, não é correto tornar os residentes “homens de segunda classe por não poderem influenciar as decisões de políticas públicas que lhes dizem respeito e não terem nenhum tipo de poder para assegurar a atenção do governo relativamente às suas reivindicações”.

Além da possibilidade de voto, a PEC estende aos estrangeiros direitos inerentes aos brasileiros, de igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à igualdade.

Lucia Vânia registra ainda que as alterações propostas não modificarão a disciplina constitucional relacionada ao preenchimento dos cargos públicos de relevo que a Constituição reserva, em defesa do interesse nacional, a brasileiros natos. Com isso, seguirão privativos de brasileiros natos os cargos de presidente da República e vice, dos ocupantes da ordem sucessória do Presidente – presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal -, assim como os de diplomata, oficial das Forças Armadas e ministro da Defesa.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet