Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Procuradorias confirmam necessidade de previsão legal para transferência entre universidades públicas

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que transferência de alunos entre universidades públicas federais são feitas com base em situações previstas em legislação específica. Dentre os casos, está assegurada a vaga de estudantes que são servidores públicos e precisam mudar de estado para atender demanda da Administração Pública.

Com o argumento, os procuradores evitaram a transferência irregular de estudante que tentava mudar da Universidade Federal do Amapá (UFAP) para a Universidade Federal do Pará (UFPA) sem atender as previsões legais. O aluno que cursa medicina alegou que precisava fazer acompanhamento psicológico motivado por estado depressivo.

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal (PF) junto à UFPA explicaram que não existe legislação que ampare a transferência para tratamento de saúde. Esclareceram que para a mudança de Estado o estudante pode optar pelo processo seletivo de Mobilidade Acadêmica Externa (Mobex) ou pela Mobilidade Estudantil Andifes, que possibilita que os candidatos realizem seus estudos temporariamente em outra instituição federal de ensino superior, desde que preenchidos todos os requisitos em acordo entre as duas universidades.

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido de matrícula do estudante. O juízo reconheceu que não existe qualquer arbitrariedade no indeferimento no pedido de transferência. "Examinada a questão sob a ótica do critério democrático que inspira o concurso vestibular, não é correto admitir-se a transferência de um aluno que não preencha os requisitos exigidos pela legislação de regência, sob pena de se violar sim o princípio da isonomia", diz trecho da decisão.

A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 5562-71.2014.4.01.3900 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
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