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Mensalão: veja como votaram os ministros nesta quarta

Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as atividades de decisão sobre a Ação Penal 470, o chamado julgamento do mensalão, hoje (29).

29 Ago 2012 - 12:58

Da Redação - Rodivaldo Ribeiro e Júlia Munhoz / De Brasília - Vinícius Tavares

Foto: Reprodução

Mensalão: veja como votaram os ministros nesta quarta
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as atividades de decisão sobre a Ação Penal 470, o chamado julgamento do mensalão, hoje (29). A previsão de início da sessão é às 14h. Sete dos ministros já se manifestaram, outros quatro o farão hoje e, com isso, concluem a primeira etapa do julgamento.

Os ministros mantiveram unanimidade nas decisões sobre desvios no Banco do Brasil e Visanet. Já receberam maioria de seis votos pela condenação os réus Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil (corrupção passiva e peculato), o empresário Marcos Valério e os sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (corrupção ativa e peculato).

Devido à decisão dos ministros em realizar o que se convencionou chamar de “julgamento fatiado”, os votos estão limitados às acusações envolvendo a Câmara dos Deputados, a Visanet e o Banco do Brasil, sobre suposto desvio de dinheiro público.

De acordo com a denúncia da procuradoria geral da República, os valores movimentados ilegalmente serviam para alimentar o valerioduto – nome dado em alusão às ações do publicitário Marcos Valério para pagar propina a parlamentares para aprovação de pautas de interesse do governo Lula. O ex-ministro da Comunicação Social do governo Lula, Luiz Gushiken, foi absolvido das acusações de peculato, em atendimento à solicitação do próprio corregedor, Roberto Gurgel, por falta de provas.

ACOMPANHE ABAIXO A COBERTURA EM TEMPO REAL

19:45 - O Olhar Jurídico encerra por hoje a cobertura em tempo real do julgamento do mensalão, e convida você a nos acompanhar novamente amanhã, a partir das 14 horas, quando os ministros encerram esta etapa da votação. Uma boa noite a todos.

19:38 -  Ayres Britto encerra a sessão desta quarta-feira, marcada pelo último voto dado dentro do STF pelo ministro Cezar Peluso, que se aposenta amanhã compulsoriamente por força da idade-limite de 70 anos.

19:35 - Lewandowski diz que deixa de absolver Cunha pela inexistência do crime para absolvê-lo pela falta de provas

19:34 - Os ministros discutiram sobre os votos já expostos. Lewandowski mudou a fundamentação referente à absolvição de João Paulo Cunha pelo crime de peculato (contratação de assessor pela IFT).

19:18 - Celso de Mello explica porque absolveu os réus pelo crime de lavagem.

19:10 - O ministro Celso de Mello discorre sobre a definição e a importância do ato de ofício.

19:01 - Nas considerações finais de seu voto diz que "corruptos e corruptores são os profanadores da República".

18:54 - O ministro absolve Luiz Gushiken.

18:50 - Mello vota ainda pela condenação de Valério, Hollerbach e Paz por corrupção ativa e peculato pelos desvios na Câmara.

18:48 - Celso de Mello vota pela condenação do deputado petista pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e por um peculato. O ministro absolve o petista pelo segundo peculato, sobre a contratação do assessor.

18:40 - Mello relata que, durante a ditadura do Estado Novo no país, os acusados eram obrigados a provar inocência

18:38 - "Nenhuma acusação penal se presume provada", diz Mello.

18:34 - Celso de Mello começa a votar.

18:30 - Marco Aurélio absolve João Paulo e Pizzolato por lavagem de dinheiro.

18:29 - Mello condena Henrique Pizzolato pelo crime de corrupção passiva e duas vezes por peculato. 

18:24 - Mello condena João Paulo pelos crimes de corrupção passiva e dois peculatos e Marcos Valério, Hollerbach e Paz por corrupção passiva e peculato pelos desvios na Câmara.

18:22 - Mello absolve Luiz Gushiken.

18:16 - O ministro diz que acompanha os votos do relator Joaquim Barbosa no caso dos adiantamentos pagos pela DNA para o fundo Visanet.

18:12 - Marco Aurélio analisa as acusações de desvios do Banco do Brasil e do fundo Visanet.

18:08 - "Houve o pagamento da assessoria sem o desembolso de João Paulo Cunha", diz Mello.

18:03 - O ministro diz que não há como afastar a acusação de peculato em relação à subcontratação da IFT.

17:59 - Segundo  o ministro, "houve um pagamento que não teria uma justificativa plausível".

17:54 - O ministro descreve o recebimento de R$ 50 mil por João Paulo Cunha.

17:47 - "Alguém não precisa ser autor do crime antecedente para ser alcançado pela lei de lavagem de dinheiro", diz o ministro.

17:43 - "Os poderes da CPI são poderes próprios às autoridades judiciais", diz Marco Aurélio de Mello

17:41 - Marco Aurélio Mello ressalta que nas provas dos autos compete ao Ministério Público comprovar culpa e não provar a inocência.

17:38 - Marco Aurélio Melo dá início ao seu voto.

17:36 - Mendes vota pela condenação de João Paulo em relação ao segundo peculato, referente à permissão dada à SMP&B para que subcontratasse quase 100% do contrato e desviasse R$ 1 milhão da Câmara.

17:34 - Além da condenação, Gilmar Mendes faz graves considerações sobre o  Banco do Brasil ao analisar as acusações de lavagem de dinheiro. "Se tira dessa instituição R$ 73 milhões sabendo que não era para fazer serviço algum. Fico a imaginar como descemos nas escalas das degradações. É um fato extremamente grave e que faz com que nos tornemos reflexivos".

17:24 - No entendimento de Mendes, Luiz Costa Pinto prestava serviço a João Paulo Cunha e não à Câmara dos Deputados.

17:22 - Gilmar Mendes vota pela condenação de João Paulo Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro, considerando
que "o crime de corrupção se consumou na própria aceitação" -- em referência ao crime antecedente ao de lavagem.

17:18 - Ayres Britto pergunta sobre os crimes de corrupção passiva e ativa, "vossa excelência acompanha o relator?". Gilmar Mendes responde que sim, quanto à lavagem de dinheiro e considera o envio da esposa foi "elemento de ocultação me parece fantasmagórico. Segui assim o entendimento que tinha sido externado pelo ministro Eros Grau e que foi sufragado por vossa excelência. A tese não é inédita, é defendida por balizada doutrina nacional e estrangeira".

17:17 - O ministro acompanha o relator Joaquim Barbosa na condenação de João Paulo Cunha por corrupção passiva e corrupção ativa a Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

17:12 - Gilmar Mendes retoma o debate sobre ato de ofício, dizendo que é necessária a verificação do ato mas não a precisão descritiva desse ato. "Lembro que no precedente reinvocado, a questão do ato de oficio foi amplamente debatida, porquanto imputava-se ao então presidente da República [Lula] ato que não estava totalmente vinculado à sua competência. Lembro que a expressão ato funcional não é empregada no sentido técnico de ato administrativo".

17:08 - As provas produzidas na fase do inquérito policial ou parlamentar, que devem ser recebidas, não subtraem da parte a possibilidade do contraditório., lembra Gilmar mendes. Essa tese, argumenta o mato-grossense, igualmente a suposta necessidade de repetição de prova, de perícia.

17:05 - Mendes avalia neste momento as acusações de corrupção passiva que pesam contra João Paulo Cunha. Mesmo acelerando a leitura do seu voto, Mendes deve se alongar um pouco além dos outros ministros.

17:02 - Conforme a jurisprdência da corte, os ingrediente do inquérito podem interferir na confomação da convicção por parte do juiz, ainda que haja o pleno exercício do contraditório.

16:58 - Na avaliação do magistrado, é preciso garantir o processo de ampla defesa e acesso ao contraditório. Cabe, segundo ele, fazer com que a acusação seja eficaz em sua tarefa de incriminar os réus da Ação Penal.

16:56 - O ministro afirma que o julgamento do Mensalão ocorre dentro do Estado Democratico de Direito para garantir a ampla defesa dos acusados. Como de costume, seus votos são pautados em conhecimento teórico e referências a outros juristas.

16:53 - Gimar Mendes destaca o papel preponderante do STF para fazer funcionar o devido e correto processo penal diante dos réus do Mensalão.

16:51 - O ministro Gilmar Mendes começa a apresentar o seu voto. Ele destaca o empenho e a qualidade dos advogados que trabalharam em suas sustentações orais.

16:49 - Após quase uma hora, a sessão é retomada.

16:30 - Peluso se despede do STF e vota por condenação e perda do mandato de deputado João Paulo Cunha

16:03 - Apesar da dosimetria já antecipada pelo ministro virtualmente aposentado Cezar Peluso, é necessário que o julgamento chegue ao seu fim para que se saiba quanto tempo de reclusão e valores de multas serão aplicados a cada um dos réus por ele condenados. Também é necessário esperar para saber se alguém vai realmente ser imputado penalmente, pois os outros ministros ainda não apresentaram a sua dosimetria e a possível pena é calculada baseando-se numa média retirada após o cálculo de uma equação que inclui a pena apontada por cada um dos 11 ministros.

16:00 - Efetivamente, a sessão é paralisada pelo tempo determinado pelo presidente do STF, ministro Carlos Ayres Brito.

15:59 - Thomaz Bastos pede suspensão da sessão para que "todos os advogados aqui presentes possam cumprimentar o nobre ministro Peluzo pessoalmente". Ao que Ayres Britto responde: "Sim, o faço com muito gosto. Declaro suspensa a sessão por 30 minutos".

15:56 - Bastos defende mudança na Constituição para que os ministros do Supremo Tribunal Federal sejam vitalícios.

15:54 - O ministro Celso de Mello e o advogado Máercio Thomaz Bastos também rendem homenagens pelo mais de 45 anos de carreira do ex-presidente do Suprermo e do CNJ. O ministro Peluso está visivelmente emocionado.

15:52 - Fala em nome da PGR e elogia as qualidades do ministro como juiz, como homem de alta erudição em direito, mas faz questão de lembrar e elogiar suas qualidades como ser humano honrado, prestimoso e generoso.

15:50 - O Procurador Geral da República Robeto Gurgel também pede a palavra para prestar homenagem a Peluso.

15:48 - "Vossa Excelência é a encarnação do seu próprio discurso. Entre o discurso e a prática não existe um hiato sequer, Vossa Excelência faz o que prega".

15:47 - Em homenagem, o presidente do STF Carlos Ayres Britto revela que todos os ministros do Supremo têm sentimentos mistos, de tristeza, mas também de gratidão e de honra pelo trabalho até aqui desenvolvido pelo ministro Cezar Peluso. 

15:45 - "O magistrado condena por exigência de justiça. Segundo, porque reverencia a salvagarda da justiça em que todos vivemos e também por amor ao próximo. Ele espera que, uma vez cumprida a pena, ele seja ressocializado à sociedade", afirma.

15:44 - Ao encerrar a leitura de seu voto, o ministro Cezar Peluso cita Santo Agostinho e afirma que nenhum juiz condena ninguém por ódio. "Nada mais constrange o magistrado do que condenar o réu em matéria penal, mas como diz Santo Agostinho há uma misericórdia que pune, há também constrangimento de quem pune e é a esse sentimento que todo juiz se volta"..

15:43 - E por fim, Peluso determina a perda do mandato eletivo pelos crimes cometidos pelo deputado João Paulo Cunha.

15:41 - Peluso determina as penas dos condenados por ele: João Paulo Cunha,: pena-base de 3 anos de reclusão e 50 dias ou  multa. "Em relação ao crime previsto no artigo 317, fixo três anos de reclusão. Ao réu Marcos Valério, fixo dois anos e 30 dias. A Ramon Hollerbach: dois anos e 30 dias. A Cristiano Paz, dois anos e 30 dias  O réu Henrique Pizzolato, tendo em vista a especial reprobabildiade da conduta no exercício de diretor de marketing, fixo em três anos e dois meses. Em relação ao crime de peculato. Como visto, tenho como procedentes, mas entendo que são crimes continuados. A Henrique Pizzolato fixo em três anos e quatro meses de reclusão, pelo artigo: 317 a dois anos e 3 meses de reclusão".

15:40 - Até o momento nenhum ministro revelou as penas imputadas aos réus do Mensalão.

15:38 - "Para não avançar mais, reconheço todos os crimes imputados aos réus e condeno-os a todos nos termos da denúncia e dos votos que já foram transferidos. Não posso terminar aqui. Ponho o tribunal em grave dificuldade. Vou ter que adiantar a dosimetria das penas", disse Peluzo..

15:37 - SURPRESA NO JULGAMENTO: Tendo em vista a sua saída do STF, Peluzo anuncia que adiantará a dosimetria das penas aos réus por ele julgados e lamenta não estar presente quando os demais forem julgados.

15:35 - Cezar Peluzo condena a todos os réus (Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz) nos termos da denúncia da PGR.

15:33 - O magistrado destaca que não ficaram acertados e não foram respeitados os acordos contratuais entre a DNA de Valério e o Banco do Brasil, fonte pagadora e contratante dos serviços.

15:31 - Fique por dentro de tudo que já aconteceu no julgamento da Ação Penal 470.


15:29 - O ministro passa a analisar neste momento a confusão existente em relação ao pagamento às agências de publicidade de Marcos Valério com relação ás vantagens dos chamados bônus de volume.

15:27 - Por inexistência de materialidade do fato, julga improcedente a acusação de lavagem de dinheiro contra o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e atual candidato petista à prefeitura de Osasco, na Grande SP.

15:26 - Por esse motivo, ele resolve pela não existência do crime de lavagem de dinheiro, já que não houve tentativa de esconder o crime ao receber esse dinheiro.

15:25 - Segundo ele, o fato de a esposa do deputado ter sacado os R$ 50 mil no Banco Rural não significa que tenha havido ações independentes entre os crimes de corrupção passiva e o de lavagem.

15:21 - O ministro, porém, prefere absolver João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro e explica os motivos.

15:20 - Quem não executa 2,2% do que deveria cumprir não tem condições de assinar contrato de prestação de serviço", conclui Peluso ao julgar procedente a acusação contra João Paulo Cunha por peculato no caso da contratação da SMP&B.

15:18 - Ou seja, "para inserir propaganda em veículo de comunicaçáo, basta ter um office boy para levar as informações até os jornais, rádios e tvs. Não precisa ser um expert. Apenas 2% do contratado foi para criação de peças publicitárias".

15:16 - Peluso faz uma análise sobre a subcontratação de serviços na área de publicidade. Segundo o ministro, não houve contratação de empresas terceirizadas, mas escamoteamento de valores e sua real destinação. Mais de 70% do contrato foram gastos com divulgação de propaganda por agências de publicidade.

15:14 - Passa agora a analisar a acusação de peculato no caso da contratação da agência de SMP&B, de Marcos Valério. Ele alega haver hipertrofia de serviços no caso da SMP&B, cujos contratos passaram de R$ 10 milhões para R$ 65 mil.

15:13 - Cezar Peluso começa a ler a apresentação de seu voto em relação à acusação de crime de peculato de João Paulo Cunha ao contratar, irregularmente, a empresa jornalística IFT.Julga improcedente o peculato de Cunha por contratar a IFT.

15:12 - Leia aqui tudo que já foi publicado pelo Olhar Jurídico sobre o Mensalão.

15:11 - "O delito está em pôr em risco o prestígio e a honorabilidade da função", acrescenta Peluso sobre o crime de corrupção cometido por João Paulo Cunha ao aceitar a propina. O ministro julga procedente a acusação contra o presidente da Câmara Federal à época do governo de Luiz Inácio Lula da Silva pelo crime de corrupção passiva.

15:10 - "Não precisava que fosse praticado ato algum em relação ao saque", sustenta Peluzo ao citar entendimento do ministro Celso de Mello, considerado seu modelo de ministro, em relação à Ação Penal 307, que tramitou no STF.

15:08 - "É irrelevante o destino dado a este dinheiro. O crime é informal na modalidade de receber, que é inquestionável e foi confessado. Se recebeu de Marcos Valério e seus sócios e não de seu partido, a que título se pagou este dinheiro?", questiona Peluzo. "Só pode ser uma vantagem indevida", acrescenta.

15:06 - Ele acompanha o raciocínio da ministra Rosa Weber de que não faz diferença alguma que destino teve o dinheiro, para quem foi, pois o ato tanto de pagamento quanto de recebimento foi ilícito, ilegal, criminoso.

15:04 - O ministro diz que os recibos emitidos pela empresa de Marcos Valério dois anos após os saques "não provam nada". João Paulo Cunha alega em sua defesa que recebeu o dinheiro, mas diz não saber o que fez com esses valores.

15:01 - O ministro lembra que mandar a própria mulher para sacar dinheiro ou pagar contas comprova indubitavelmente uma tentativa de esconder ou escamotear tanto a origem quanto a utilização desse dinheiro. "Também é inacreditável a tentativa de construção de prova para justificar o pagamento da tal pesquisa".

14:59 - Para Peluzo, João Paulo Cunha enviou a mulher ao banco para que nenhum assessor soubesse da existência do dinheiro e para ter certeza de que receberia os valores. "Aqui fica nítido que há um ato ilícito, pois o deputado tenta ocultar a existência do dinheiro".

14:57 - Peluzo sustenta que justificativa para a contratação de pesquisa para avaliar as chances do PT para a disputa eleitoral é totalmente descabida. "Como um partido que estava sem dinheiro gastaria um dinheirão desses com uma pesquisa que não teria nenhuma espécie de utilidade e não serviria para coisa alguma", pergunta.

14:56 - Cezar Peluso contesta, com alguma ironia, a justificativa de que a esposa de João Paulo Cunha fora ao banco para pagar TV por assinatura. Segundo ele, o dinheiro é oriundo da empresa de publicidade de Valério e Cunha sabia disso.

14:54 - O ministro lembra que a Câmara Federal já possuía contrato vigente com empresa de publicidade. Mesmo assim, João Paulo Cunha determina publicação de edital de licitação para contratação de nova empresa. O saque de R$ 50 mil no Banco Real é feito na mesma semana em que é aberto, no dia 16 de setembro de 2004, o edital que contrataria a SMP&B empresa de Marcos Valério

14:52 - "A relação entre ambos tem interesse econômico bastante explícito", avalia o magistrado.

14:50 - Peluso destaca as várias reuniões admitidas entre João Paulo Cunha e Marcos Valério para discutir a situação política do país. E alega que só homens experientes e vividos chegam ao cargo de presidente da Câmara Federal.

14:49 - Segundo ele, ficam em aberto as declarações dadas à imprensa que não foram desmentidas, as conclusões tiradas pela CPI que não tiveram contraponto. Os ilícitos ficaram claramente narrados e contextualizados.

14:47 - "Ninguém precisa produzir prova de que João Paulo Cunha era presidente da Câmara dos Deputados à época dos fatos, isso era de conhecimento público e de notório conhecimento", lembra Peluso, sobre as alegações de defesa embasadas em matérias de jornais e revistas.

14:45 - Peluso sustenta que a exceção é que deve ser provada pela defesa. Neste caso, a constância dos fatos é preponderante para servir como subsídio para a formulação da decisão do julgador. Ele sustenta que a forma como os saques narrados nos autos form feitos é descuidada. Fica claro, segundo ele, a existência de um comportamento ilícito. 

14:44 - Leia aqui tudo que já foi publicado pelo Olhar Jurídico sobre o Mensalão.

14:42 - O ministro destaca a existência de um indício e de uma maneira indireta pela qual o juiz começa a formular a sua convicção a partir de fatos interrelacionados. A constância dos fatos narrados deve ser percebida e levada em consideração pelo juiz, afirma.

14:39 - Peluso compara as atividades de juiz e de historiador e lembra que enquanto o segundo pode rever uma hipótese mesmo após tê-la publicado, um juiz não tem como voltar atrás após uma decisão tomada.

14:37 - O voto de Cezar Peluso, como esperado, pois é o seu último, deixa de lado a simples leitura e faz ampla análise sobre os fundamentos teóricos que justificam sua decisão.

14:36 - A palavra é passada ao ministro Cezar Peluso, que fará seu último voto como ministro do Supremo Tribunal Federal, pois amanhã é seu último dia na suprema corte.  

14:35 - Ayres Britto lê um resumo das decisões tomadas pelos sete ministros que votaram anteriormente, quando analisaram as acusações sobre João Paulo Cunha, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Henrique Pizzolato (você pode ler todas abaixo).

14:32 - Em breve apreciação de rearranjos a serem feitos na corte devido à aposentadoria compulsória de Cezar Peluso amanhã, é decidido, por dez votos a um, que Gilmar Mendes será o ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral.

14:28 - Após quase meia hora de atraso, tem início a sessão. Após a leitura da ata da sessão anterior, o presidente Ayres Britto dá as boas vindas a um grupo de estudantes de várias universidades de direito do país.

14:09 - Mesmo que as primeiras condenações saiam hoje, os réus envolvidos nessas acusações ainda não terão um veredito. Os ministros deixaram para o final do julgamento a análise da dosimetria, em que ponderam atenuantes e agravantes para definir a pena justa entre o mínimo e o máximo permitido por lei.

14:05 - O único motivo que pode levar o julgamento da primeira parte a não terminar nesta quarta é o voto do ministro Celso de Mello. Decano da Corte, ele geralmente traz votos longos, cheios de referências históricas, direito comparado e alusões à jurisprudência do STF.

14:02 - O voto desta quarta-feira será de Cezar Peluso, apresentará o último voto de sua carreira como ministro da Suprema Corte. Ele se aposenta compulsoriamente no início de setembro, porque completa 70 anos (idade-limite para ser ministro do STF), e sua última sessão será nesta quinta-feira (30). O ministro pode, em tese, adiantar todo o teor de seu voto, passando inclusive à frente do relator e do revisor, mas a hipótese é vista como improvável.

14:01 - João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato também respondem pelo crime de lavagem de dinheiro, mas ainda não há maioria formada em nenhum dos dois casos porque a ministra Rosa Weber deixou para votar depois sobre o tema, que considera apenas a “ponta do iceberg”. Pizzolato recebeu até agora cinco votos pela condenação nesse crime e João Paulo Cunha, três.

14:00 - Não foi o entendimento dos ministros Joaquim Barbosa (relator), Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que os consideraram culpados dos crimes de corrupção e peculato e também os condenaram.

13:59 - Os ministros não foram unânimes em suas decisões de condenação cujo pivô é o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Câmara na época do governo de Luiz Inácio Lula da Silva e início das denúncias do suposto esquema. Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli entendem que Cunha não recebeu propina para favorecer Marcos Valério e seu grupo em um contrato na Câmara, e absolveram os envolvidos.

13:58 - Boa tarde, internautas, começa aqui mais um dia de cobertura do Olhar Jurídico em tempo real da Ação Penal 470, o julgamento do mensalão, no STF. Enquanto a sessão não começa, vamos relembrar o que aconteceu nas últimas sessões.
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