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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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OAB requer preferência em parecer sobre correção do Imposto de Renda

A OAB Nacional requereu nesta segunda-feira (1º), preferência à Procuradoria Geral da República no parecer da ADI 5096, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Em documento remetido ao procurador-geral, Rodrigo Janot, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca que a Medida Provisória anunciada em maio com o reajuste da tabela pela inflação perdeu seu efeito, uma vez que não foi votada pelo Congresso Nacional.

Conforme Marcus Vinicius, a efetiva correção da tabela, de modo a refletir a defasagem inflacionária ocorrida desde o ano de 1996, “reveste-se de inegável repercussão social e imensa relevância à cidadania”.

Entenda o caso

Exercendo sua missão legal de ser a voz constitucional da sociedade brasileira, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com ação direta de inconstitucionalidade -- ADI 5.096, sob relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, objetivando que o cidadão brasileiro pague menos Imposto de Renda. Postula-se a correção no mesmo percentual da inflação da tabela de isentos e das faixas tributadas.

Desde 1996, os contribuintes vêm recolhendo o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com base nos preceitos da lei nº 9.250 - de 26 de dezembro de 1995 -, diploma legal responsável por alterar a legislação do imposto, notadamente quando converteu os valores da tabela progressiva referente à tributação das pessoas físicas, até então em UFIR, para o padrão monetário atual.

Com o decorrer dos anos, o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão e os limites das faixas de incidência do IRPF foram corrigidos de forma substancialmente inferior à inflação do período.

A partir de estudo realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, depreende-se que, de acordo com a evolução do IPCA - índice oficial do governo federal, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) -, no período de janeiro de 1996 até dezembro de 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%.

A não correção da tabela de incidência do IRPF de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de imunidade, fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a estar sujeito à incidência do tributo mesmo sem um aumento de salário que excedesse a correção dessa renda pelo índice real de inflação.
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