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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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improbidade administrativa

Justiça irá julgar envolvidos em construções de hidrelétricas

31 Ago 2012 - 08:20

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Divulgação

Rio Juruena

Rio Juruena

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra várias pessoas envolvidas nas obras do Complexo Juruena, que inclui cinco Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) em construção ao longo do rio, e decidiu que o caso será julgado pela Justiça Federal e não pela Justiça Estadual.

O MPF alegou que se as obras forem concretizadas tais como estão, poderá ser colocado em risco rituais indígenas e o equilíbrio natural do rio Juruena, situado ao norte de Mato Grosso.

A ação por improbidade administrativa foi proposta em 2008 contra o Estado de Mato Grosso, bem como o secretário estadual de Meio Ambiente à época, Luiz Henrique Daldegan, o secretário-adjunto de Luiz Henrique, Salatiel Araújo, o ex-presidente da extinta Fundação Estadual do Meio Ambiente (Sema), os servidores Frederico Guilherme Müller, Joilson Correa e o consórcio Juruena Participações e Investimentos S/A.

Segundo o MPF, várias irregularidades foram cometidas no licitamento ambiental pelo órgão estadual, que teria cedido às pressões econômicas e políticas dos empreendedores e concedido licenças sem estudos ambientais exigidos para construção de usinas hidrelétricas. Apesar disso, o juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso entendeu que o caso deveria ser julgado pela Justiça Estadual, e não pela Justiça Federal, o que foi motivo de recurso do MPF ao Tribunal Regional Federal.

Competência devida

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) manifestou-se a favor do recurso e, em entrevista dada à assessoria de imprensa do MPF, a procuradora regional Eliana Torelly afimou que a própria Constituição prevê a competência da Justiça Federal para julgar as causas de interesse da União e a atribuição do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público e social e de outros interesses coletivos.

“A competência da Justiça Federal para o julgamento da ação de improbidade em tela deriva da questão indígena, bem como por ter o ato de improbidade atingido bem da União, qual seja, o Rio Juruena”, explica a magistrada. A 4ª Turma aceitou o pedido do MPF, determinando que o processo seja julgado na Justiça Federal.

De acordo com a ação, a implantação das hidrelétricas sem uma análise prévia dos impactos ambientais poderá afetar drasticamente o rio Juruena, considerado patrimônio da União.

Com informações da assessoria de imprensa do MPF
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