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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Projeto cria 120 cargos efetivos para o Conselho Nacional do Ministério Público

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7921/14, do Ministério Público da União (MPU), que cria 120 cargos efetivos, 57 em comissão e 26 funções de confiança para o quadro de pessoal efetivo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Pela proposta, serão incluídos na Secretaria do CNMP:
• 90 cargos de Auditor Nacional de Controle (nível superior);
• 30 cargos de Técnico Nacional de Controle (nível médio);
• 1 cargo em comissão de nível CC-6;
• 2 cargos em comissão de nível CC-5;
• 6 cargos em comissão de nível CC-4;
• 23 cargos em comissão de nível CC-3;
• 10 cargos em comissão de nível CC-2;
• 15 cargos em comissão de nível CC-1;
• 26 funções de confiança de nível FC-3.

A proposição extingue ainda 14 funções de confiança de nível FC-2 do quadro de pessoal do CNMP.
Pela proposta, as despesas decorrentes da criação de novos cargos estarão incluídas no orçamento previsto para o CNMP.

Nova denominação
De acordo com o texto, os atuais cargos de provimento efetivo de analista e técnico do quadro de pessoal do CNMP passam a denominar-se, respectivamente, auditor nacional de controle e técnico nacional de controle.

O projeto estabelece também que as carreiras do quadro de pessoal do CNMP serão regidas pela mesma lei que trata das carreiras dos servidores do MPU (11.415/06).

Demanda
Na justificativa da proposta, o MPU argumenta que, nos últimos anos, cresceu a demanda de trabalhos do conselho e, com isso, a necessidade de ampliar seu quadro de pessoal. O CNMP é o órgão responsável pelas fiscalizações administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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