A Justiça Federal acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) restabelecendo, assim, o embargo sobre área desmatada sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em lote do Projeto de Assentamento Vale do Seringal III, em Mato Grosso. Conforme os autos, o desmate foi feito nos limites da Amazônia Legal, um patrimônio nacional.
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Inicialmente o juízo de primeiro grau havia decidido que o embargo era ilegítimo por se tratar de dano ambiental de pequena extensão para atividades de subsistência familiar. Os procuradores recorreram da decisão e destacaram que o autor da ação foi autuado pelo Ibama em março de 2014 por ter desmatado, sem a devida autorização do órgão ambiental, uma área de 47,90 hectares de floresta amazônica para exploração agropecuária em lote ocupado irregularmente no Projeto de Assentamento, sendo imposta a ele multa de R$ 239.500,00 e o embargo de suas atividades na área desmatada.
Além disso, as procuradorias da AGU demonstraram que o autor não apresentou nenhum documento capaz de comprovar que a área objeto da atividade rural foi desmatada para fins de subsistência familiar e, sequer apresentou autorização para explorar o local. A Vara Federal da Subseção Judiciária de Juína/MT acolheu o pedido da Advocacia-Geral e reverteu a sentença.
A decisão destacou que "não cabe invocar, aqui, categorias jurídicas de direito privado, para impor a tutela egoística da propriedade privada, a descurar-se de sua determinante função social e da supremacia do interesse público, na espécie, em total agressão ao meio ambiente, que há de ser preservado, a qualquer custo, de forma ecologicamente equilibrada, para as presentes e futuras gerações".
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