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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Candidatos analfabetos: Pleno julga 54 recursos e mantém indeferimento de oito candidaturas

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso já julgou 54 recursos pertinentes às eleições 2012, nos quais o Ministério Público apontou o analfabetismo do candidato como causa da impugnação da candidatura. Em oito recursos, o pleno manteve o indeferimento das candidaturas, sendo dois por apresentação intempestiva de documentos, dois porque os candidatos foram submetidos a exames na Justiça Eleitoral, mas não conseguiram comprovar que sabem ler e escrever e quatro porque não compareceram ao exame proposto pelo juiz eleitoral.

Os outros 46 recursos tiveram julgamentos favoráveis aos candidatos. A maioria dos candidatos apresentou declaração de próprio punho ou foi submetida a testes nos cartórios eleitorais, demonstrando saber ler e escrever, ainda que de forma rudimentar. Outros comprovaram saber ler e escrever com a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, que só é expedida a motoristas alfabetizados, conforme preceitua o artigo 140, II, do Código de Trânsito Brasileiro.

A Constituição brasileira de 1988 diz que aos analfabetos é facultado o direito ao voto, mas eles não podem ser votados. Em relação aos semi-analfabetos não há qualquer impedimento. O candidato submetido à prova escrita que acerta em parte as questões propostas e lê alguma frase, ainda que de forma rudimentar, não pode ser declarado analfabeto. Os testes para averiguar possível analfabetismo são realizados de forma reservada.


DivulgaCand

O Sistema de Divulgação de Registro de Candidaturas (DivulgaCand), do portal da Justiça Eleitoral na internet, aponta que em Mato Grosso existem 6 candidatos analfabetos e 501 que apenas sabem ler e escrever, sem ter freqüentado a escola formal.

Contudo, é possível que esses dados não sejam reais, podendo tratar-se apenas de um erro no cadastro. Isso porque as informações dos candidatos são inseridas pelos representantes dos partidos políticos. São eles os responsáveis, também, por fazer a correção das informações do DivulgaCand. Os tribunais regionais eleitorais apenas atualizam, no sistema, as informações sobre deferimento ou indeferimento de candidaturas.

No momento de julgar o registro de candidatura, o juiz de primeira instância considera apenas os documentos entregues no pedido de registro. Caso o candidato não entregue os comprovantes de que é escolarizado, ele deve fazer uma declaração de próprio punho, diante de servidores da Justiça Eleitoral, comprovando assim saber ler e escrever.

Os dados para esta matéria foram compilados pela Coordenadoria de Jurisprudência de Documentação do TRE-MT.
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