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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Portaria editada por juiz de Querência é revogada a pedido da OAB/MT

A pedido da OAB/MT, o corregedor-geral da justiça, desembargador Márcio Vidal, revogou a Portaria nº 27/2012, editada pelo juiz diretor do foro da Comarca de Querência que determinava aos servidores da comarca a proibição de prestar informação de processos por telefone para qualquer interessado no processo, sejam os autos de qualquer natureza.

Para o presidente da Seccional, Cláudio Stábile Ribeiro, a decisão da Corregedoria foi correta e a luta da OAB/MT é para que o Poder Judiciário se torne cada dia mais célere e acessível para a sociedade mato-grossense.

Para o corregedor, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria, em seu item 2.3.16, “autoriza as secretarias judiciais a prestar informações sobre processos, por meio de telefone, às partes e aos advogados, sempre que possível”. Para a edição da referida portaria, o magistrado levou em consideração que o atendimento ao telefone ocasiona o acúmulo de pessoas ao balcão da secretaria e reclamações devido à demora no atendimento.

No entendimento do corregedor, a expressão “sempre que possível” significa que a informação buscada via telefone não pode prejudicar o trabalho desenvolvido no âmbito das secretarias judiciais. No entanto, “a proibição de se prestar informação por meio telefônico, ainda que justificável em razão da carência de servidores, revela-se exagerada, já que as informações simples podem ser dadas em situações que não comprometam o atendimento no balcão ou o exercício das atividades regulares dos servidores. Logo, a revogação da referida portaria é medida impositiva”, concluiu Márcio Vidal.
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