Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Previdenciário

Procuradores comprovam culpa de empresa por acidente de trabalho e garantem ressarcimento de quase R$ 490 mil ao INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que acidente de trabalho que culminou na morte de funcionário da B.A Meio Ambiente de Belém do Pará foi ocasionada por negligencia da empresa que descumpriu normas de segurança de trabalho. A empresa terá que ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) R$ 482.736, pelos gatos da concessão de benéfico previdenciário aos dependentes do trabalhador.

O acidente ocorreu em julho de 2011 quando o trabalhador, que foi contratado como operador de mesa vibro acabadora e atuava como rasteleiro, efetuava o corte do excesso de asfalto para nivelamento de rua publica em Belém do Pará. Segundo as procuradorias da AGU, ao fazer uma manobra de retorno o rolo compressor de asfalto o atingiu. A empresa alegou que a culpa pelo acidente foi exclusiva do operário e que os prejuízos causados por acidentes de trabalho já seriam cobertos pelo Seguro de Acidente (SAT) pago por ela.

A AGU esclareceu que o laudo de acidente de trabalho elaborado por auditores fiscais da Delegacia Regional do Trabalho do Pará concluiu que houve omissão da empresa que não informou aos trabalhadores, por meio de ordens de serviço, os meios para prevenir e limitar os riscos que pudessem se originar nos locais de trabalho e medidas adicionais de informações por ocasião do tipo de trabalho que a vítima efetuava.

As unidades da AGU demonstram ainda que o acidente poderia ter sido evitado se a empresa tivesse cumprido com as obrigações relativas às medidas protetivas exigidas pelo SAT.


A 5ª Vara da Subseção Judiciária do Pará acolheu os argumentos presentados pela AGU e condenou a B.A Meio Ambiente a ressarcir a autarquia com juros e correções monetárias por todos os gastos concedidos. "Violou o dever jurídico de cuidado, incorrendo em conduta culposa, na modalidade negligência" disse a decisão.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS).

Ref.: Ação Regressiva Acidentária nº 24095-49.2012.4.01.3900 - 5ª Vara da Subseção Judiciária do Pará
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