A Juíza da Vara Ambiental de Rondonópolis Milene Beltramini concedeu liminar ao Ministério Público determinando a suspensão na operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas Rondonópolis e José Gelázio da Rocha. Na decisão, a magistrada reconheceu a ocorrência de diversos danos ambientais: desvio do curso natural do Rio Ponte de Pedra em oito quilômetros, danos aos peixes, animais e plantas aquáticas, interrupção de fluxo gênico, dentre outros.
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As PCHs foram instaladas no Ribeirão Ponte de Pedra, em 2007, tendo sido adquirida em 2008 pela empresa Tractbel Energia, que seria responsável pela produção de aproximadamente 6% da energia produzida no Brasil. A suspensão do funcionamento das PCHs deve permanecer até que sejam feitos os estudos de impactos ambientais e adotadas as medidas compensatórias e mitigadoras dos danos.
Na ação, o Ministério Público alega que as duas PCHs foram concebidas e instaladas uma na sequência da outra, o que garantiu sua maior viabilidade econômica pois, na prática, os reservatórios implantados em sequência funcionariam como se fosse um só, com potência instalada de 54 MWh. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que licenciou, também teria constatado na época a caracterização de aproveitamento em cascata (um na sequência do outro). Como foram divididos em dois empreendimentos não foram exigidos estudos de impactos ambientais.
Consta que o licenciamento se embasou unicamente em um Diagnóstico Ambiental Preliminar elaborado pela Engenheira Sanitarista Izabel C. T. Dias sem participação de outros profissionais da área ambiental já que seria necessária a formação de uma equipe multidisciplinar para realização de estudos geológicos, botânicos, zoológicos e ecológicos.
Assim, com a ausência destes estudos não teria sido possível conhecer todos os danos que ocorreriam ou que ocorreram. O Ministério Público denunciou, também, que o fato de terem sido feitos licenciamentos separados para as PCHs resultou em prejuízos ao erário.
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