Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

Presidência do STF decidirá se há relator prevento para Adin da OAB

O ministro Joaquim Barbosa, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4845 – por meio da qual a OAB questiona dispositivo que determina que o advogado responde solidariamente com o sujeito passivo por infrações referentes à prestação de informações com omissão ou falsidade em matéria tributária – encaminhou os autos da ação à Presidência do STF. Esta decidirá se a ministra Cármen Lúcia é quem deve relatar, por prevenção, a Adin da OAB, uma vez que já atua como relatora da Adin 1945. Esta última foi proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra dispositivos da Lei 7.098, de 10 de dezembro de 1998, do Estado do Mato Grosso – a mesma agora questionada na Adin da OAB.

Em sua ação, com pedido de cautelar (veja aqui a íntegra), a OAB deseja ver declarado inconstitucional o artigo 13 da Lei 9.226/09, que acrescentou o parágrafo único do artigo 18-C da Lei 7.098/98. O referido parágrafo impõs aos advogados e a outros profissionais responsabilidade tributária solidária com o sujeito passivo por infrações referentes à prestação de informações com omissão ou falsidade.

No entendimento da OAB, o referido parágrafo é inconstitucional tanto no aspecto formal quanto no material. No primeiro caso, porque o artigo 22, XVI, da Constituição Federal impede que estados legislem acerca de condições para o exercício de profissões, competência esta que é privativa da União. Já a inconstitucionalidade material recai no fato de que a atribuição de responsabilidade solidária do advogado com o sujeito passivo em caso de obrigações tributárias colide com os artigos 5º, XIII (que traz princípios constitucionais do livre exercício profissional) e 133 da Constituição Federal (que estabelece a inviolabilidade do advogado por atos praticados no exercício da profissão).
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