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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MP afirma que política de incentivos fiscais beneficia grupo seleto de empresários e inicia investigação

Foto: Reprodução

MP afirma que política de incentivos fiscais beneficia grupo seleto de empresários e inicia investigação
O Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar possíveis improbidades administrativas na política de incentivos fiscais de Mato Grosso. A promotora Ana Cristina Bardusco da Silva afirma estar claro que um restrito grupo de empresários de grande porte financeiro tem sido beneficiado em detrimento dos concorrentes e da sociedade no geral. Ela também pretende apurar as denúncias de prejuízo ao Estado devido a essas renúncias fiscais.

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“Os maiores beneficiário são os contribuintes de grande porte financeiro de determinado segmento econômico, revelando claramente que na realidade o governo do Estado está promovendo uma espécie de reserva de mercado, adotando critérios elitistas, em que o contribuinte que já fatura alto passa a auferir ainda maior vantagem financeira em detrimento de seus concorrentes e, especialmente, da sociedade”, afirmou a promotora.

Para justificar a investigação, ela lembra que o Tribunal de Contas apontou problemas na distribuição dos incentivos. De acordo com aquela Corte, em 2012, dos R$ 1,131 bilhão de reais concedidos em benefícios fiscais cerca de R$ 775,968 milhões de reais foram destinados a apenas 20 (vinte) grandes grupos econômicos.

Ana Cristina salienta que a atual política de incentivos fiscais sinaliza a falta de acompanhamento do governo sobre as devidas compensações sociais necessárias, como a oferta de empregos e o aumento da arrecadação através do giro comercial. Para ela, o montante do tributo não arrecadado, frente aos benefícios fiscais, deixa de custear diretamente ações e serviços públicos essenciais à sociedade tais como saúde, educação, segurança pública.

A atual política de incentivos fiscais foi implantada em 2003, pelo governador Blairo Maggi (PR), através da pela Lei nº 7.958, regulamentada pelo decreto 1.432/03. A lista dos beneficiários é mantida em sigilo pela Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme).
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