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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça estadual bloqueia R$ 339 mil de prefeito e secretário

Justiça estadual bloqueia R$ 339 mil de prefeito e secretário
A Justiça estadual concedeu liminar decretou a indisponibilidade e bloqueio dos bens do prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte (1100 Km de Cuiabá), Emival Gomes de Freitas e do Secretário de Obras do município, Oziel de Souza Braga até o limite R$ 339,116 mil. A medida visa garantir futuro ressarcimento aos cofres públicos em caso de eventual condenação na ação onde ambos são acusados pelo Ministério Público por improbidade administrativa.

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A ação civil pública foi movida para examinar a legalidade de um processo licitatório. De acordo com a promotora de Justiça Luciana Fernandes de Freitas, o certame, realizado na modalidade de pregão presencial, tipo menos preço por item, destinava-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Púbica na contratação de prestação de serviços para realização da “6ª Dinâmica de Porto Alegre do Norte”, conforme Termo de Convênio firmado com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e Comercial – Fundeic.

Ocorre que, oito dias antes do pregão ser realizado a empresa M.S. Claudio-ME já estava trabalhando na montagem da estrutura do evento. Os efeitos da liminar também se estendem a empresa e ao seu proprietário, Marcos Santana Cláudio.

Segundo a promotora, o fato foi noticiado até mesmo pela própria Prefeitura Municipal em matéria jornalística em seu site institucional com o seguinte título: “Equipes iniciam montagem da estrutura para a 6ª Dinâmica em Porto Alegre do Norte”. A matéria foi disponibilizada no dia 15 de abril sendo a licitação realizada apenas no dia 23 do mesmo mês. Ou seja, oito dias antes da realização do pregão.

Outra falha grave que incide em improbidade foi o fato de um pregoeiro do município vizinho, Canabrava do Norte, ter substituído a pregoeira oficial do município de Porto Alegre do Norte. Em depoimento a pregoeira da cidade declarou que se recusou a participar de qualquer fase do processo licitatório uma vez que não havia prazo legal para realização.

Ainda de acordo com a promotora, o pregão presencial foi realizado, em tese, pelo tipo menor preço por item, conforme consta no edital, mas no entanto em pesquisa realizada pelo MPE constatou-se que houve superfaturamento praticado pela empresa “vencedora” no que tange aos banheiros químicos.

A reportagem do Olhar Jurídico tentou entrar em contato, por telefone, com a prefeitura de Porto Alegre do Norte, porém, até o fechamento desta matéria nenhuma resposta foi obtida.

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