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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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ILHA DE COMBATE AO CALOR

Redução da área do Parque Massairo Okamura em Cuiabá pode ter sido criminosa; MP investiga

Foto: Ednilson Aguiar/Secom-MT

Redução da área do Parque Massairo Okamura em Cuiabá pode ter sido criminosa; MP investiga
Considerada a principal ‘ilha de calor’ da região norte de Cuiabá, que abriga o Centro Político e Administrativo (CPA), o Parque Massairo Okamura pode ter perdido mais de 30 mil metros quadrados de área de conservação de forma irregular. A suspeita do Ministério Público Estadual (MPE) é de que um decreto assinado pelo governador Silval Barbosa (PMDB) com o secretário Pedro Nadaf, chefe da Casa Civil, não tenha respeitado a legislação ambiental.

Para tirar dúvidas, o Ministério Público do Estado (MPE) abriu inquérito para investigar as justificativas para a redução da área do Parque Estadual Massairo Okamura, porque a área excluída fica em uma das regiões de maior valorização imobiliária de Mato Grosso.

O MPE argumentou que  a área é vizinha das quatro torres do Bonavita, conjunto residencial erguido às margens do Córrego do Barbado e, em linha reta, fica a 800 metros do Shopping Pantanal, o maior de Mato Grosso.

A promotora Ana Luiza Peterline explica que o objetivo do inquérito é apurar se a decisão está amparada em estudos técnicos e se foram cumpridas exigências como a realização prévia de audiências públicas.

A reportagem do Olhar Jurídico apurou que, de cara, já percebe-se que a legislação não foi cumprida: qualquer redução de unidades de conservação tem que ser por meio de lei. Não pode ser feita por decreto, disse a promotora, em entrevista ao jornal Diário de Cuiabá.

A exigência consta do artigo 22 da Lei Federal 9985/2000, no capítulo que trata da criação, implantação e gestão das unidades de conservação. “A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica”, diz um trecho do texto da prmootora.

Com área total de 53,75 hectares, o parque é o resultado da criação, em setembro de 2000, da Reserva Ecológica do Centro Político e Administrativo (CPA). A área da reserva é constituída por terras pertencentes ao Estado e empresas públicas estaduais, dizia a lei que criou a reserva.

No ano seguinte, a área foi requalificada como Parque Estadual e batizada em homenagem ao ex-vereador e ativista ambiental Massairo Okamura, morto em 1995. O objetivo, de acordo com a justificativa apresentada à ocasião, era preservar uma "amostra de cerrado dentro do contexto urbano e proporcionando oportunidades controladas para uso público, educação, pesquisa, recreação e turismo.

Na descrição contida na página da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, a preservação da área é descrita como de extrema importância.

Entre as espécies localizadas na área do parque podemos citar: farinheira; sete cascas; lixeira; angico; barbatimão branco; ingá; algodãozinho e sucupira preta. Outro objetivo do parque é proteger a nascente do córrego do Barbado.

A Procuradoria do Estado assegura que a redução é legal. O decreto que regulamentou o parque permite que adequações como esta sejam feitas por decreto. Não há nenhuma irregularidade nisso, afirmou.

O governo afirma que a área excluída pertence a um proprietário particular que já tinha terras antes da criação do parque e que nunca foi indenizado. Essa área é de uma pessoa que tem um título lá dentro, com um processo judicial em andamento. A exclusão está amparada em um parecer da Procuradoria.

A situação do Massairo Okamura não difere de outros parques que aguardam regularização fundiária. “Quando você cria um parque, tem de ressarcir quem tem terras lá dentro. Quando você não indeniza, devolve”, explica o governo, via assessoria. (Com informações do Diário de Cuiabá)
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