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Mensalão: veja a cobertura dos votos do relator e revisor

03 Set 2012 - 12:59

Da Redação - Rodivaldo Ribeiro – De Brasília - Vinícius Tavares

Foto: Reprodução

Mensalão: veja a cobertura dos votos do relator e revisor
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (03) a segunda das sete etapas do julgamento da Ação Penal 470 – que trata do chamado mensalão. Cinco réus já foram condenados na primeira fase e mais dois – Kátia Rabelo e José Roberto Salgado – receberam votos por condenação vindos do ministro relator do julgamento do mensalão e do seu revisor. O julgamento recomeçou com apenas dez ministros, sem Cezar Peluso, que completa 70 anos hoje e foi aposentado compulsoriamente. 

Joaquim Barbosa justificou sua decisão sobre imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira aos dirigentes do Banco Rural. São citados, portanto, a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello. Quarta-feira, quando o julgamento for retomado, o revisor profere seu voto a respeito do envolvimento de Vinícius Samarane e a ex-executiva Ayanna Tenório.

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Para o relator o crime de gestão fraudulenta consistiu na concessão de empréstimos supostamente simulados para o financiamento do esquema de compra de apoio político e lavagem dos valores ilicitamente movimentados. Para o Ministério Público Federal, os dirigentes foram coniventes ao ocultar o real risco dos créditos concedidos.

ACOMPANHE A COBERTURA EM TEMPO REAL

20:05 - Leia aqui tudo que já foi publicado no Olhar Jurídico sobre o julgamento do mensalão (AP 470)

20:01 - E assim termina mais um dia de cobertura minuto a minuto da sessão da Ação Penal 470 (que julga o Mensalão) no Supremo Tribunal Federal. Voltamos na quarta-feira (05). Uma boa noite a todos.

20:00 - Lewandowski acompanha relator e condena ex- diretores do Banco Rural

18:55 - O ministro Ayres Britto encerra a sessão de hoje e anuncia a retomada dos trabalhos daqui a dois dias, na próxima quarta-feira (05)..

18:52 - Ricardo Lewandowski pede ao ministro Carlos Ayres Britto a suspensão dos trabalhos e a continuação da leitura dos votos dos outros dois réus na sessão da próxima quarta-feira.

18:49 - Para o ministro, há provas documentadas obtidas na fase do contraditório. Salgado é condenado pelo mesmo crime de sua ex- diretora Kátia Salgado.

18:45 - Diante do exposto, o ministro afirma que José Roberto Salgado cometeu o crime dolosamente ao permitir que fossem concedidos empréstimos a empreas que não tinham condiões de honrar ou que já tinham dívidas, aceitando garantias insuficientes.

18:40 - O ministro julga procedente a denúncia contra Kátia Rabelo. Ele passa a analisar agora a acusação pelo mesmo crime por parte de José Roberto Salgado.

18:38 - Pelo exposto até aqui, o ministro Ricardo Lewandowski tende a julgar procedente o voto do relator Joaquim Barbosa, que acusa os quatro ex-diretores do Banco Rural pelo crime de gestão fraudulenta.

18:35 - Conforme determina a Lei 7.492/1986, gerir fraudulentamente instituição financeira prevê pena de reclusão de três a 12 anos e multa. Se a gestão é temerária, a pena é de dois a oito anos de reclusão e multa.

18:32 - Apesar de ser um julgamento político, a abordagem dos ministros recorre a uma apurada técnica. O crime de gestão fraudulenta caracteriza-se pela ilicitude dos atos praticados pelos responsáveis pela gestão empresarial, exteriorizada por manobras ardilosas e pela prática consciente de fraudes.

18:30 - Laudo lido por Lewandowski atesta que o risco de empréstimo da SPM&B para o Banco Rural era considerado elevado. Ele frisa auditoria contratada pelo próprio Banco Rural, segundo a qual o banco cadastrou ratting AA para alguns clientes, quando na verdade o adequado seria AB, sem garantias de pagamento.

18:28 - Para advogado de defesa de Pedro Henry, julgamento foi pautado em questões sociais.

18:26 - Com relação à Grafite, conforme os peritos, não há documentos que demonstram que a ficha cadastral da empresa, datada de 2004, tenha sido usada para contrair novos empréstimos. Os peritos concluem que o banco não tinha informações suficientes para emprestar R$ 10 milhões à Grafite.

18:24 - De acordo com levantamento dos peritos, houve operações contábeis falsas. Enquanto isso, a dívida da SMP&B passou de R$ 19 milhões para mais de R$ 27 milhões.

18:22 - Ele sugere que os empréstimos eram feitos quase como doações, sem que houvesse preocupação com adimplemento e reanálise da capacidade financeira dos tomadores para contrair novos valores.

18:20 - "Os empréstimos só ocorreram devido à estreita relação dos diretores do Banco Rural com o empresário Marcos Valério", afirma Lewandowski em seu voto.

18:18 - O ministros conclui que os patrimônios somados na SPM&B e Grafite não suportariam nem 1 dez avos para os valores contratados a receber. "Os bancos não são instituições finaltrópicas. Eles cobram as taxas mais elevadas do mundo".

18:16 - Lewandowski ressalta ainda que foram apresentados faturamentos fictícios por parte das empresas para que as agências demonstrassem garantias suficientes à contratação dos empréstimos no Banco Rural.

18:14 - Como forte elemento de convicção, para o ministro, resta o fato de que as empresas não possuíam lastro suficiente para conceder os empréstimos ao grupo.

18:10 - De acordo com o ministro, em uma das dívidas de R$ 19 milhões da DNA Propaganda com o Banco Rural, mais de R$ 5 milhões representavam encargos. O banco ignorou o fato de que se tratava de empresa de mesmo dono da SMP&B.

18:06 - Segundo Lewandowski, o Banco Rural incrementou artificialmente o grau de risco e prejudicou a rentabilidade de seus clientes.

18:03 - O revisor, embasado nas normas do Bacen, lembra que atrasos nos pagamentos elevam os riscos das operações, mas as normas foram ignoradas. Ele destaca ainda a geração de resultados fictícios mediante maquiagem, o que provocou descapitalização do banco.

18:01 - Para a empresa SMP&B foram seis renovações. Para a Grafite, outras cinco. E para o PT, dez renovações de empréstimos. Todas pactuadas para que os devedores ficassem inadimplentes e incompatíveis com o que se pratica no mercado de crédito. O ministro também considera as renovações como fraudulentas.

17:59 - O ministro afirma que o relacionamento do empresário transcende e mera formalidade. Ele classifica como estranho encontro de Marcos Valério na sede da Empresa de Correios e Telégrafos para tratar de abertura de conta da ECT.

17:56 - "Da forma como forma feitos os empréstimos, mais se parece um negócio de pai para filho".

17:53 - "O relacionamento do Banco Rural com as agências de Marcos Valério ultrapassavam de longe uma relação formal de  banco com cliente".

17:51 - Ficou clara relação promíscua da cúpula da direção do banco Rural com Marcos Valério, que agia como uma espécie de agente de negócios e relações públicas, encarregando-se de intermediar contatos com o governo.

17:49 - Lewandowski ressalva que uma classificação de risco errônea não significa fraude, mas atesta que o Banco Rural ultrapassou "e muito" o limite de tolerância para este tipo de análise.

17:47 - De acordo com laudo do Instituto de Criminalística, de janeiro a julho de 2005, sublinha o ministro, as operações de crédito apresentavam riscos distintos, apesar de pertencerem ao mesmo grupo e terem vários empréstimos renovados. O Banco Central determinou a reclassificação dos riscos devido à manipulação de registros de contratos de empréstimos e o não cumprimento das normas vigentes por parte do Banco Rural no sistema financeiro.

17:45 - Conforme o revisor da AP 470, a do Mensalão, a diretoria do Banco Rural, contrariando orientação do Bacen, classificou as empresas de Marcos Valério com diferentes rattings.

17:42 - Os peritos argumentaram que a sucessão de empréstimos deveria reduzir a classificação de risco de A para B do tomador e assim sucessivamente, mas não foi isso que ocorreu.

17:38 - O ministro cita laudo feito por peritos do Instituto de Criminalística que atestam os mesmos problemas detectados pelo Bacen. Afirmam que o Rural atende pequenas e médias empresas e eles afirmam que o grau de confiança deveria respeitar a credibilidade e capacidade dos tomadores de crédito de adimplir seus compromissos.

17:36 - Os auditores do Banco Central afirmaram que o ex- diretor José Roberto Salgado teve que reconhecer a fragilidade das operações de empréstimo e reclassificou o risco de D para H.

17:29 - Lewandowski disse no início de sua análise que o conjunto de indícios apresentados em depoimentos e nos autos da ação podem ser suficientes para que o juiz possa julgar procedente ou não a acusação. Ele segue o raciocínio do relator do processo, citando informações levantadas por auditorias feitas pelo Banco Central que conprovam a gestão fraudulenta no Banco Rural.

17:26 - O ministro destaca que as manobras da organização criminosa permitiram contratos sem embasamento técnico e os empréstimos tinham apenas o aval dos sócios. Ele ressalta que os empréstimos à SMP&B e Grafite foram concedidos apesar de estas empresas possuírem dívidas com o próprio Banco Rural. Não foram feitas adequadas análises de crédito para a concessão de novos valores, segundo ele.


17:20 - Entre os devedores, de acordo com os peritos do Bacen, a agência SMP&B tinha saldo devedor R$ 36 milhões e a provisão dentro do Banco Rural no balanço foi de pouco mais de R$ 400 mil. A agência recebeu nota H. Em outro caso, a empresa Grafite tinha classificação D. Como a dívida era de R$ 16 milhões e a provisão detectada pela auditoria era de R$ 163 mil, a auditoria do Banco Central reclassificou o grau de risco para H. Ambas tinham risco mínimo para o Banco Rural.

17:17 - Ele lê relatório feito pelos peritos do Banco Central, segundo os quais os atos de gestão identificados no decorrer da análise das operações não são procedimentros novos no Banco Rural. Nos últimos anos houve descumprimento de normas e abertura de procedimento administrativo.

17:14 - De acordo com o revisor, a correta classificação dos riscos acarretaria mudança na liberação dos recursos para fazer frente a perdas prováveis. "A classificação de risco é ideal para evitar empréstimos de caráter duvidoso para o sistema financeiro".

17:12 - As manobras dos diretores supervalorizou a situação contábil dos tomadores dos empréstimos. O balanço de uma empresa, destaca, é o documento que melhor espelha a sua situação financeira global, da qual se extrai a sua solidez para autofinanciar o respectivo crescimento e garantir existência ou expansão.

17:10 - "A natureza do fato a ser provado valoriza ora os indícios e ora a prova material". Segundo o revisor, a materialidade delitiva surge cristalina na Ação Penal produzida pela prova testemunhal. "As classificações equivocadas pelo Banco Rural produziram evidente ato de gestão fraudulenta".

17:06 - O ministro diz que não leva em consideração de forma demasiada os indícios, mas entende que é possível a sua utilização pelo Estado para se obter uma prova direta. Ou seja: o conjunto entrelaçado de indícios pode constiuir provas suficientes para este tipo de delito. E cita o jurista Malatesta de que é preciso ter cautela quanto aos indícios.


17:03 - Para o revisor, em delitos societários (colarinho branco), nem sempre se obtém prova concreta. Ricardo Lewandowski cita gestão fraudulenta como exemplo clássico.

17:00 - O revisor cita o jurista Guilherme de Souza Nuti, segundo o qual o crime se classifica como crime próprio, qualificado, formal, e quando há efetivo prejuízo a terceiros, depende de prova e capacidade lesiva e pode ser cometido sobre qualquer conteúdo.

16:56 - Segundo o revisor, os níveis de contratação de crédito pelo Banco Rural foram feitos de forma deliberada pelos réus com o objetivo de omitir o nível de risco e deixar de fazer as devidas provisões. Ou seja, dirigentes do Banco deixaram de atribuir a verdadeira classificação de crédito e ocultaram situação financeirta, aumentando ficticiamente a capacidade operacional do banco.

16: 53 - Após 54 minutos de suspensão, os ministros retomam seus lugares e o julgamento tem continuidade. O ministro Ricardo Lewandowski faz a revisão do processo e analisa as acusações de gestão fraudulenta contra os quatro ex- diretores do Banco Rural.

16:41 - Mas como os ministros optaram pelo julgamento segmentado, ou fatiado, será analisado apenas o crime de gestão fraudulenta. O crime de lavagem de dinheiro esta incluído no item 4 da Ação Penal 470.

16:33 - Os ex- diretores José Roberto Salgado, Kátia Rabelo, Vinícius Samarane respondem pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. Ayanna Tenório também responde pelos mesmos crimes, exceto de evasão de divisas.

16:24 - O advogado José Luis de Olvieira Dias, que representa o ex- ministro da Casa Civil José Dirceu, afirmou que vai entragar aos ministros um memorial para rebater as alegações que foram feitas por Roberto Gurgel sobre o uso de verbas públicas para o pagamento do Mensalão. O documento deve chegar ao STF nesta terça-feira (4.9).

16:10 - Leia no Olhar Direto: Joaquim Barbosa acusa diretores do Banco Rural de participação no "valerioduto"

16:02 - Em seguida, deve fazer a sua análise o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que costuma divergir em quase todos os votos do relator.

15:59 - Após a leitura do relatório por parte do ministro Joaquim Barbosa, a ação é suspensa por 30 minutos.

15:57 - O ministro Joaquim Barbosa pede acusação de José Roberto Salgado, Kátia Rabelo, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane pelo crime de gestão fraudulenta em instituição financeira. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o relator afirma que a análise será feita no item número 4 da Ação Penal 470.

15:51 - O ministro lembra que Kátia Rabelo aprovou renovações, apesar de haver parecer de um membro do comitê de que existia "risco banqueiro".

15:49 - De acordo com o relator, estão detalhados no item 4 da Ação Penal diversos repasses de valores com dissimulação da natureza, localização, movimentação e beneficiários de tais valores.

15:47 - Os quatro dirigentes do Banco Rural também são réus em crime que tramita na quarta vara federal de Minas Gerais por gestão fraudulenta em instituição financeira.

15:46 - O ministro relator do processo faz uma minuciosa análise da cronologia de fatos arrolados ao processo envolvendo a participação dos acusados.

15:45 - Os réus, conforme Barbosa, acrescentam que a acusação ignorou provas arroladas pela defesa. Mas Barbosa descarta argumento. Segundo ele, não há hierarquia entre as provas. O julgador deve analisar quais elementos e provas para formação de sua convicção fazem sentido.

15:43 - A defesa alegara que as acusações não incluíam operações fraudulentas. Mas segundo o relator tanto os empréstimos simulados quanto as simulações são colocadas nas denúncias.

15:42 - Segundo o Bacen, a instituição concedia notas totalmente incompatíveis aos tomadores de empréstimos para justificar as operações.

15:39 - O Banco Central aponta falhas nas operações. O Banco Rural classificava o PT com nota boa para contrair os empréstimos.

15:37 - Para o relator, no entanto, este argumento não se sustenta, pois Salgado concedeu o primeiro empréstimo. O grupo usou mecanismos fraudulentos para encobrir o carátrer simulado desta operações.

15:36 - Outra tese que os réus buscam desenvolver é que eles não poderiam ser responsabilizados pelos crimes de gestão fraudulenta por não terem autorizado os empréstimos, mas sim, apenas renovado alguns.

15:34 - Para o relator, a quadrilha dependia da posição estratégica de ambos os diretores. Logo, ele conclui que José Roberto Salgado, Kátia Rabelo, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório atuaram como quadrilha para maquiar operações fraudulentas e simulações de empréstimos, desconsiderando garantias financeiras dos tomadores do empréstimo e omissão diante de análise de riscos.

15:32 - Ayanna Tenório também assumiu a área de compliance e superior hierárquica de Vinícius Samarane. Ou seja, ambos eram responsávels pelas operações de crédito.

15:30 - Vinícius Samarane, nomeado em 2002 para auditoria, foi eleito diretor estatutário de controle interno e compliance em 2004.

15:28 - Vinícius Samarane foi responsável por área de auditoria. E Roberto Godinho era responsável por área de complieance.
Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

15:25 - José Roberto Salgado era diretor executivo entre 24 de novembro de 2000 a oito de novembro de 2004, quando passou a fazer parte de diretoria executiva e poderia fazer operações de câmbio. Os fatos derrubam tese da defesa de que ele havia operado apenas a área de câmbio do banco

15:23 - Tanto Ayanna quanto Kátia tinham o mesmo papel. Ayanna, também aprovou renovações mesmo diante de parecer técnico negativo e sem os dados contábeis confiáveis

15:22 - Segundo o relator, Kátia Rabelo, mesmo sem conhecimento técnico a respeito do assunto, aprovou as operações e assumiu riscos.

15:20 - O relator cita depoimento dado por Kátia Rabelo, na qual ela disse que poderia evitar o empréstimo, mas não tinha poder para tal.

15:18 - Kátia Rabelo também é apontada como responsável por renovação de empréstimo. Eram operações classificadas como de "risco banqueiro", por isso, ressalva Barbosa, as operações exigiam os nomes dos diretores Salgado e Kátia Rabelo. Isso derruba argumento da defesa de que ambos os diretores apenas ratificaram as decisões, acrescenta o relator.

15:13 - As operações foram aprovadas por Roberto Salgado Ayanna Tenório. Salgado, aprovou a terceira, a quarta e a quinta renovação de empréstimos que eram feitos para maquiar operações.

15:09 - O relator destaca a análise feita pelos peritos, segundo a qual o aspecto ideológico das transações não serão consideradas. Ou seja, a análise dos peritos do Banco Central é feita apenas no aspecto formal.

15:07 - Não satisfeitos com as informações solicitadas pelo STF, os peritos retornaram em 2006 a pedir informações contábeis. Dados contábeis de 2004 foram ocultados pelo Rural, ratificando descmprimento legal. Os peritos concluem, que o banco omitiu operações financieias.

15:05 - Acossado por denúncias, o Banco Rural foi instado a apresentar em 2005, uma contabilidade analítica. Mas apresentou relatórios auxiliares, que segundo barbosa, "não suportam registros contábeis".

15:02 - Barbosa sustenta ainda não ser verdade que apenas o PT tinha sido beneficiado pela conta corrente no Banco Rural. Ele diz estar mais do que provado que outros partidos fizeram saques e movimentaram valores nesta conta.

14:55 - O relator afirma que o tesoureuiro do PT, Delúbio Soares, e dirigentes da empresa SMP&B criaram contas fictícias para burlar a fiscalização sobre movimentações inidôneas.

14:50 - "Houve clara tentativa de fraudas documentos fiscais. O que se evidenciam erros voluntários da empresa. Não foram verificados elementos mínimos de idoneidade, somados à fraudes contábeis de forma a tratar como mera questão tributária a emissão de notas fiscais frias.

14:48 - Para o relator Joaquim Barbosa, a operação possuía garantia do tesoureiro Delúbio Soares e do presidente do PT José Genuíno. E disse ainda o relator que todas as operações tinham o consentimento da direção do Banco Rural. "As irregularidades verificadas pela inspeção foram cometidas deliberadamente pela direção do conglomerado".

14:43 - O Banco Rural tentava demonstrar que as operações de renovação eram normais. Porém, havia repetidas situações de inadimplência por parte do PT. Para o relator, a instituição gerou resultado fictício ao não obter lucros com os empréstimos.

14:40 - Os documentos do Banco Central demonstram que houve, segundo o relator, renovações suscessivas de operações, visando impedir que as mesmas representem atrasos. De maneira análoga, o empréstimo de R$ 3 milhões a PT estavam sendo classificadas no nível de risco B e A do Banco Central.

14:37 - O ministro relator continua a ler o seu relatório. Ele faz um resumo do conteúdo de documentos levantados pelo Banco Central a respeito das movimentações feitas pelo Banco Rural ao Partido dos Trabalhadores.

14:35 - Como de costume, a sessão de hoje chega a 30 minutos de atraso. Os ministros começam a se dirigir à se 
sessão plenária desta segunda-feira. Como previsto, o ministro Ayres Britto pede a leitura da ata da sessão anterior e dá início à sessão.

14:26 - O Olhar Jurídico continua acompanhando em tempo real direto do STF a cobertura do julgamento mais polêmico da vida política brasileira. Mensalão: veja o início da segunda parte do voto no STF

14:20 - O relator iniciou sua análise sobre o item 5 da denúncia da PGR, que trata do chamado “núcleo financeiro”, mas a sessão foi interrompida antes da conclusão para uma homenagem ao ministro Cezar Peluso. Se Barbosa encerrar seu voto até o intervalo que é reservado para o lanche, é possível que o revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski, deflagre sua manifestação na segunda etapa da sessão.

14:15 - O julgamento do mensalão entra em seu segundo mês de atividades. Nesta sessão de hoje o ministro Cezar Peluso já não mais fará parte do STF, pois se aposentou. Na sessão da última quarta-feira, quando proferiu seu voto, foi reverenciado pelos ministros, advogados e pelo procurador geral, Roberto Gurgel.

14:08 - Barbosa disse ainda que o Banco Rural manipulou dados sobre os empréstimos concedidos em 2003 às empresas de Marcos Valério e ao PT. Segundo ele, a instituição “extraviou dezenas de microfichas de livros, balancetes diários e balanços, incluindo todas as do segundo semestre de 2005”.

14:04 -  O Banco Rural, contiinuou Barbosa,  não observava as exigências relativas aos cadastros dos seus clientes, especialmente do Partido dos Trabalhadores (PT), da SMP&B Comunicação e da Graffiti

14:03 - Para Barbosa, os documentos “examinados em conjunto revelam a violação dolosa de normas legais e infralegais aplicáveis à espécie” e isso é comprovado em laudo de exame contábil. 

13:59 - Boa tarde internauta, começa aqui mais uma cobertura minuto a minuto do julgamento do Mensalão no STF. Enquanto a sessão não recomeça, um pequeno resumo do que ocorreu na última sessão.
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