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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Nona ação do MPF pede nulidade de licença de instalação da usina no Teles Pires

Foto: Reprodução

Nona ação do MPF pede nulidade de licença de instalação da usina no Teles Pires
O Ministério Público Federal no Pará impetrou mais uma ação com pedido de anulação da licença ambiental de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) à usina São Manoel, no rio Teles Pires, na divisa do Pará com o Mato Grosso. Esse é o oitavo processo aberto na Justiça Federal contra a usina e aponta que as condicionantes exigidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para mitigar e compensar os impactos aos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká não foram cumpridas até agora.

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A usina São Manoel faz parte do complexo do Teles pires, composto por mais cinco unidades, entre elas a Usina Teles Pires. São Manoel é a segunda maior do grupo e, assim como a Teles Pires, possui inúmeros problemas judiciais devido aos impactos provocados aos Kayabi, Munduruku e Apiaká.

Para o MPF/PA, o processo de licenciamento da usina de São desrespeita os direitos dos povos indígenas. O Estudo de Componente Indígena teria sido entregue incompletos e sem a assinatura de antropólogo responsável, bem como a Funai, em novembro de 2013, emitiram parecer informando que o projeto causaria 27 impactos negativos aos indígenas.

Contudo, a presidência da Funai no entanto, em oposição aos seus técnicos, emitiu parecer favorável para que o Ibama emitair a licença prévia da usina, em dezembro de 2013 com apenas duas condicionantes que se referem aos indígenas. Mesmo assim, nenhuma das duas teriam sido cumpridas.

De acordo com as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), as condicionantes de cada fase do licenciamento precisam estar completamente cumpridas antes que o órgão licenciador passe à etapa seguinte. “A razão para isso é evidente. A protelação de medidas necessárias para as próximas fases do processo de licenciamento macula todo o procedimento e aumenta o risco de ocorrência de impactos socioambientais não estudados, com graves consequências lesivas ao meio socioambiental”, diz a ação.

O MPF lembra o fato de várias decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região estabelecerem o respeito às condicionantes de cada etapa como fundamental para a legalidade do processo de licenciamento ambiental (nos casos de Belo Monte, Teles Pires e na própria São Manoel). “O cumprimento integral das condicionantes da Licença Prévia é condição para emissão de Licença de Instalação válida. É o que está previsto na legislação ambiental brasileira e assentado jurisprudencialmente”, diz a ação judicial, para afirmar em seguida que, por essa razão, a licença de instalação de São Manoel é nula.
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