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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Pedido de vistas

Relatora defende PAD contra juiz e 'inocenta' magistrado de MT no CNJ

Relatora defende PAD contra juiz e 'inocenta' magistrado de MT no CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou devido ao pedido de vistas da conselheira Gisela Gondin Ramos a apreciação de pedido de abertura de procedimento administrativo para investigar o desembargador corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sebastião de Moraes Filho e o juiz Flávio Miraglia, da Vara Especializada de Falência, Concordata e Precatória de Cuiabá.

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O adiamento aconteceu durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (2), após a leitura da relatora Nancy Andrighi, que defendeu a isenção do trabalho do desembargador Sebastião Moraes Filho e propôs a abertura de PAD e afastamento de Flávio Miraglia até a conclusão do processo.


A relatora citou trechos de um voto do desembargador Márcio Vidal, que pediu instauração de um PAD no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra Flávio Miraglia. Ela citou que o juiz decidiu em apenas um dia um processo de 10 mil páginas, mesmo sendo magistrado substituto.

Entenda o caso

Ambos os magistrados são acusados de praticar uma suposta infração administrativo trajado em uma decisão referente a um processo de disputa de terras em Mato Grosso, na região de Paranatinga (370 Km de Cuiabá).

O requerimento contra o desembargador e contra o juiz foi feito pelas famílias Corso e Martelli, representados por José Isidoro Corso, Maria Aparecida Corso Martins e Silva, Josué Vasconcellos Corso, Clóvis Martelli, Genir Martelli, Hermínio Martelli, João Batista Martins da Silva, Luiz Martelli e Mário Martelli. As duas famílias estão juntas na busca da posse de terras que teriam sido avaliadas em mais de R$ 1 bilhão.

Recentemente o advogado José Eduardo Alckmin, responsável por uma das principais bancas de Brasília, afirmou que seria uma medida drástica uma punição do Conselho Nacional de Justiça ao desembargador atual Corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião de Moraes.

Representação Disciplinar é o pedido feito por um reclamante para solicitar o reconhecimento da existência de um direito, ou para dar queixa de um procedimento que feriu os seus direitos de cidadão. A reclamação é feita contra o ato injusto, para que seja desfeito, ou para que seja reparada a injustiça. A apreciação do CNJ poderia levar à aposentadoria antecipada dos magistrados. (Com informações do site Folhamax).
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