Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Trabalhista

Usina pagará horas gastas no percurso até o trabalho

Ação de execução de termo de ajustamento de conduta (TAC) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) obriga a Cosan Centroeste, em Jataí (GO), a retomar o registro e o pagamento das horas em trânsito dos empregados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.500 para cada trabalhador prejudicado. Os funcionários trabalham na usina da Fazenda Santo Antônio do Rio Doce (Rodovia GO-406, km 25), local de difícil acesso, na zona rural do município. A empresa é produtora de etanol e cogeração de energia elétrica à base do bagaço e da palha da cana-de-açúcar.

A empresa parou de pagar as horas em novembro de 2010, quando a prefeitura criou uma linha de transporte público para funcionários da usina. Antes disso, os trabalhadores eram transportados por veículos da própria Cosan ou por empresa terceirizada contratada para fazer o serviço.

Linha exclusiva – Apesar de o governo municipal justificar a criação da linha como uma reivindicação dos moradores, fiscalização conjunta da Procuradoria do Trabalho em Rio Verde e da Auditoria Fiscal do Trabalho no parque industrial da Cosan apontou indícios de que ela atendia apenas interesses particulares da empresa, como os horários coincidentes com os de entrada e saída dos funcionários, uso quase exclusivo por seus trabalhadores, além do fim do pagamento das horas em trânsito.

O MPT também verificou que o contrato de compra e venda de vale-transporte entre a Cosan e a Auto Viação Jataí, concessionária de transporte coletivo, era muito semelhante a um contrato particular de prestação de serviço de transportes, e não a um contrato de concessão de serviços públicos.

Além de exigir o cumprimento do TAC pela Cosan, o MPT requer na execução que o decreto municipal que criou a linha de ônibus irregular seja invalidado por falta de interesse público.
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