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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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embargos de execução

Prefeitura é obrigada a instalar radares em avenidas de Cuiabá

Foto: Reprodução

Prefeitura é obrigada a instalar radares em avenidas de Cuiabá
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, julgou improcedente ação de embargos de execução proposta pela Prefeitura de Cuiabá para tentar adiar o cumprimento de uma decisão judicial que determina a instalação de radares eletrônicos nas principais avenidas da capital. Segundo o magistrado, as argumentações do Executivo de que devido as obras da Copa do Mundo de 2014 a instalação seriam inviável são frágeis.

“Entendo que a justificativa do município de Cuiabá em relação à Copa de 2014, exige uma leitura diversa. As obras trouxeram grandes transtornos à população cuiabana, o trânsito ficou ainda mais caótico e perigoso, o que resulta na necessidade urgente do cumprimento das obrigações firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta objeto destes embargos”, afirmou o magistrado ao proferir sua decisão na sexta-feira (31).

A ação que resultou na decisão do magistrado foi proposta pelo Ministério Público, após a Prefeitura não cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa a instalação dos radares eletrônicos, assinado em 13 de junho do ano passado. Na ocasião, foi estabelecido que a instalação e o funcionamento dos fotossensores deveriam ocorrer até o dia 30 de novembro do mesmo ano.

De acordo com informações da assessoria do MP, após o término do prazo, o município encaminhou ao Ministério Público um pedido de prorrogação por mais 180 dias, alegando que o atraso na instalação dos radares ocorreu devido à existência de outros projetos na Prefeitura, como 'Poeira Zero' e 'Concessão da Sanecap'. O promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos não concordou com as justificativas apresentadas e no dia 13 de dezembro ingressou com ação de execução contra o município.

No final de janeiro deste ano, em resposta à execução, o Judiciário determinou que o acordo fosse cumprido em 30 dias, sob pena da multa diária estabelecida no TAC ser elevada de um mil para R$ 5 mil. Antes do término do prazo, no dia 03 de abril, o município ingressou com embargos à execução perante o juízo da segunda vara especializada da Fazenda Pública, que foram negados nessa sexta-feira (31).

As informações são da assessoria do MPE.

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