Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Consumidor

ATRASO 'COMUM'

Empresas terão que pagar R$ 40 mil por entregar imóvel fora do prazo

Foto: Reprodução/Ilustração

Empresas terão que pagar R$ 40 mil por entregar imóvel fora do prazo
As empresas Gold Yellow Empreendimentos Imobiliários e Gold Farb Incorporações e Construções deverão indenizar em mais de R$ 40 mil o promotor de Justiça Carlos Eduardo Pacianotto. A decisão foi tomada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. As responsáveis atrasaram em quase um ano e meio a entrega de um imóvel localizado na Capital mato-grossense. Segundo os autos, o contrato estabelecia o prazo de 180 dias como tempo de tolerância.

Leia mais:
Humberto Bosaipo renuncia a vaga do TCE e abre cargo de conselheiro


“É de se salientar que o prejuízo moral experimentado pela parte Requerente deve ser ressarcido numa soma que não apenas compense a ela a dor e/ou sofrimento causado, mas especialmente deve atender às circunstâncias do caso em tela, tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido, exigindo-se a um só tempo prudência e severidade”, afirmou Sabo Mendes em trecho de sua decisão.

O imóvel teria sido comprado em setembro de 2009, ainda na planta, tendo como previsão de entrega a data limite de março de 2012. Para o magistrado “ parte Requerida ultrapassou o limite do bom senso e da legalidade, frustrando sobremaneira a expectativa da entrega do imóvel na data aprazada, por motivos injustificáveis, haja vista que como reconhecido anteriormente”.

Conforme os autos, buscando defesa as empresas afirmaram que não houve atraso na entrega da obra. Na decisão do juiz Yale Mendes, a Gold Yellow e a Gold Farb não teriam apresentado fatos suficientes para provarem conduta correta. Além de R$ 20 mil por dano moral, as empresas foram condenadas a pagar R$ 20,8 mil de cláusula penal moratória; 0,8% do valor de mercado do bem pelos lucros cessantes, devolução em dobro dos valores pagos de condomínio, IPTU e outros impostos; devolução em dobro dos valores pagos a mais pelo promotor e pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, em 20% do valor da causa.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet