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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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PGE analisa 771 processos de registro de candidatura em agosto

03 Set 2012 - 17:50

Secretaria de Comunicação/Procuradoria Geral da República

No mês de agosto, Procuradoria Geral Eleitoral se manifestou em 771 processos de registro de candidaturas. O número representa cerca de 33% de todos os processos que deram entrada na Procuradoria Geral Eleitoral durante o mês.

Cerca de 20% dos casos tiveram fundamento na Lei da Ficha Limpa, principalmente por rejeição de contas e condenação criminal. Outros motivos para a impugnação dos registros de candidatura são o analfabetismo, falta de quitação eleitoral, falta de prestação de contas ou desaprovação das contas de campanha, falta de documentos obrigatórios ou falta de comprovação de filiação partidária.

O estado com o maior número de pedidos de registro analisados foi São Paulo, com 154 processos. Em seguida estão os estados de Minas Gerais (99), Paraná (96) e Pará (73). Há casos em que o candidato perdeu o prazo do registro ou o partido teve o registro indeferido e o candidato fez o requerimento em nome próprio, o que é vedado pela legislação brasileira e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Até o dia 30 de agosto, os Tribunais Regionais Eleitorais contabilizavam 3.479 recursos que ainda vão subir para o Tribunal Superior Eleitoral. Desses, 1.477 já foram movimentados, mas ainda não foram recebidos. A partir do recebimento, todas essas manifestações devem ser feitas num prazo de 48 horas.

Ministério Público Eleitoral - A Constituição Federal de 1988 deu ao Ministério Público a atribuição de defender o regime democrático. Por isso, o MP tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).

A estrutura do Ministério Público Eleitoral é composta por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Os promotores eleitorais são membros do Ministério Público Estadual que atuam por delegação do Ministério Público Federal. Já os procuradores regionais Eleitorais são membros do MPF que atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais. No Tribunal Superior Eleitoral, atua o procurador-geral da República, exercendo a função de procurador-geral Eleitoral, que também pode indicar membros (subprocuradores-gerais da República) para auxiliar na função.
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