Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Financeiro

ROBERTO FRANÇA

“Estão querendo penalizar quem buscou uma solução”, afirma ex-prefeito condenado em R$ 79,5 milhões

Foto: Mayke Toscano/HiperNotícias

“Estão querendo penalizar quem buscou uma solução”, afirma ex-prefeito condenado em R$ 79,5 milhões
O ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, demonstrou surpresa com a decisão da Justiça mato-grossense de condená-lo, por improbidade administrativa, a devolver R$ 79,5 milhões aos cofres públicos. O atual apresentador do programa Resumo do Dia afirma que o ato julgado como “improbidade” na verdade teria sido uma forma de resolver um problema de cinco folhas de pagamentos atrasadas em gestões anteriores da Prefeitura.

Leia mais:
Deputado reeleito tem contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral


Entre os anos de 1999 a 2003, França, alegando falta de recursos para pagamento de salários, contraiu empréstimo em seu nome tendo a Prefeitura como fiadora. “Ao invés de condenar quem criou o problema estão querendo penalizar quem buscou uma solução”, afirmou o ex-comandante municipal.

A decisão proferida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso também condenou, por unanimidade, o ex-secretário de Finanças, Vivaldo Lopes. O colegiado acolheu parcialmente o recurso interposto pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente pedido de condenação. Roberto França e Vivaldo Lopes haviam sido absolvidos, em janeiro de 2014, pela juíza Célia Regina Vidotti da vara de ação pública.

Em nota oficial divulgada após a decisão acolhendo pedido do MPE o ex-prefeito afirma que as medidas administrativas buscavam resolver problemas anteriores. “Quando assumi a prefeitura, encontrei cinco folhas atrasadas, e os funcionários com contas para pagar e passando por sérias dificuldades financeiras, e dívidas para saldar”, afirmou.

Ainda segundo Roberto França, todas as ações foram tomadas visando a possibilidade de pagamento dos funcionários, bem como a manutenção dos serviços essenciais, como lixo, saúde, educação e creches. Para tentar comprovar a inexistência de qualquer ato ilegal, ambos recorrerão ao STJ.

Entenda o caso

No recurso, ambos foram denunciados pelo Ministério Público por irregularidades no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, que era feito por meio de CDC – Crédito Direto ao Consumidor. De acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), essa prática causou prejuízo de R$ 79.452.647,34 aos cofres públicos.

Segundo os autos, de 1999 a 2003, quando França era prefeito e Lopes secretário de Finanças, alegando falta de recursos para pagamento de salários, a maneira encontrada para pagar os funcionários foi que cada um contraísse empréstimo em seu nome, tendo a Prefeitura como fiadora.

Além de ressarcir integralmente o erário, Roberto França e Vivaldo Lopes foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Confira a nota veiculada pelo ex-prefeito: 

1. RECEBI COM SURPRESA ESSA DECISÃO, POIS O PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ HAVIA ME INOCENTADO SOBRE ESSE ASSUNTO, EM DUAS OUTRAS OPORTUNIDADES.

2. A PRIMEIRA EM 11/08/2005 QUANDO O DRº MARCIO APARECIDO GUEDES JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E QUE FOI REFERENDADA PELA DECISÃO DO ACORDÃO DE 28/03/07 DA 6ª CÂMARA CIVIL ATRAVÉS DO RELATÓRIO DO DRº MARCELO SOUZA BARROS.

3. A SEGUNDA SENTENÇA QUE NOS FOI FAVORÁVEL FOI DADA NO DIA 30/01/2014 PROFERIDA PELA JUIZA CÉLIA REGINA VIDOTTI DA VARA DE AÇÃO PÚBLICA.

4. MESMO COM ESSAS DECISÕES FAVORÁVEIS, O ACORDÃO DA 4ª CÂMARA CIVIL, TENDO COMO RELATOR O DESEMBARGADOR JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRO NOS CONDENOU.

5. VAMOS RECORRER AO STJ EM BRASILIA, LOGO APÓS A DECISÃO SER PUBLICADA, POIS ENTENDO QUE NÃO COMETI NENHUM ATO ILEGAL, COMO ÁLIAS FICOU PROVADO NOS AUTOS, ASSIM COMO NÃO AGI DE MÁ FÉ E DOLO E NEM CAUSEI PREJUIZO AO SERVIDOR.
PELO CONTRÁRIO, PROCUREI UMA FORMA DE RESOLVER O PROBLEMA DE CINCO FOLHAS ATRASADAS QUE HERDEI DA ADMINSTRAÇÃO ANTERIOR.
AO INVÉS DE CONDENAR QUEM CRIOU O PROBLEMA ESTÃO QUERENDO PENALIZAR QUEM BUSCOU UMA SOLUÇÃO.

6. QUANDO ASSUMI A PREFEITURA, ENCONTREI CINCO FOLHAS ATRASADAS, E OS FUNCIONÁRIOS COM CONTAS PARA PAGAR E PASSANDO POR SÉRIAS DIFICULDADES FINANCEIRAS, E DÍVIDAS PARA SALDAR.

7. MAS COM OS RECURSOS QUE ARRECADAVAMOS MAL DAVAM PARA PAGAR A FOLHA DO MÊS TRABALHADO AOS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS, COMO LIXO, SAÚDE, EDUCAÇÃO E CRECHES, QUE NÃO PODERIAM PARAR.

8. OUTRO DETALHE QUE VALE RESALTAR, É QUE NENHUM SERVIDOR QUE ASSINOU O CDC FOI PREJUDICADO. SE NÃO FIZESSEMOS O CDC, OS SERVIDORES TERIAM QUE RECEBER OS SALÁRIOS ATRASADOS EM PRECATÓRIOS, QUE POR CERTO ATÉ HOJE NÃO ESTARIAM SENDO PAGOS.

9. PORTANTO NÃO COMETI NENHUMA ILEGALIDADE, COMO BEM RECONHECERAM OS JUIZES QUE ANALIZARAM E DERAM AS DUAS PRIMEIRAS SENTENÇAS FAVORAVEIS A NÓS, RECONHECENDO INCLUISIVE O NOSSO ESFORÇO EM BUSCAR ALTERNATIVA PARA SALDAR A DÍVIDA COM OS SERVIDORES, SEM CONTUDO PARAR OS SERVIÇOS BÁSICOS DA CIDADE.

10. INCLUSIVE O TRIBUNAL DE CONTAS APROVOU AS NOSSAS CONTAS, DURANTE OS 8 ANOS DE GESTÃO.

11. QUANTO A ESSA ULTIMA DECISÃO, REAFIRMO QUE VOU RECORRER DELA PARA O STJ EM BRASÍLIA. POIS ACREDITO QUE ESTÃO RECUCITANDO UM ASSUNTO JÁ DECIDIDO ANTERIORMENTE PELO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.EU QUE SÓ PROCUREI RESOLVER UM PROBLEMA QUE EU NÃO CRIEI, TAMBÉM PELO FATO QUE EU NÃO CAUSEI PREJUIZO AO ERÁRIO, A NENHUM SERVIDOR, E TAMBÉM PORQUE, TENHO A CONVICÇÃO QUE NÃO COMETI NENHUMA IRREGULARIDADE, E POR TUDO ISSO ESTOU CONFIANTE QUE VOU REVERTER ESSA DECISÃO.

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet