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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Adolfo Grassi deve retirar propaganda contra empresário

Foto: Olhar Direto

Adolfo Grassi

Adolfo Grassi

A juíza da 37ª eleitoral de Cuiabá, Adair Julieta da Silva, proibiu o candidato a prefeito na capital mato-grossense Adolfo Grasssi (PPL) de veicular propaganda eleitoral com ataques ao setor empresarial. A ação foi movida pela coligação ‘Um Novo Caminho Para Cuiabá’, encabeçada pelo empresário Mauro Mendes (PSB).

Segundo informações da assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), caso Adolfo Grassi não cumpra a determinação e retire a propaganda do rádio de da TV ele deverá pagar multa de R$ 5 mil, já que configura crime de desobediência.

A assessoria jurídica de Mauro Mendes argumentou que o opositor, em seu programa eleitoral na televisão, passou a veicular mensagens que maculam sua imagem e do setor empresarial, além do limite considerado razoável.

Diante disso, a juíza avaliou como tolerável a crítica contundente no ambiente político. Porém, de acordo com ela, a Justiça Eleitoral não pode permitir que o ódio contra determinado setor da sociedade seja objeto do programa eleitoral, tendo em vista o efeito danoso que tal estratagema produz.

“A história mundial é repleta de exemplos de que a exacerbação dos ânimos além do que é aceitável, via propaganda política, conduz ao esgarçamento do tecido social, causando mais problemas do que soluções para as contradições inerentes à democracia moderna”, disse a magistrada.

As informações são da assessoria do TRE-MT.

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