O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) cópia de acórdão informando que o portal de acompanhamento de gastos para a Copa do Mundo de Futebol de 2014 não está sendo atualizado. A alimentação periódica é obrigação dos gestores que recebem recursos públicos para execução das obras, conforme o TCU. O portal é mantido pelo Senado Federal (http://www.copatransparente.gov.br).
De acordo com determinação do tribunal, instituições como a Agência de Aviação Civil (Anac) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) terão prazo de 30 dias para inserir e atualizar conteúdos relativos ao megaevento.
O Dnit terá que atualizar informações referentes ao Terminal Portuário de Manaus e a Anac terá que alimentar o portal com dados relativos ao processo de concessão dos aeroportos.
O tribunal também verificou ausência, em 13 contratos da Caixa Econômica Federal, de cláusulas que explicitem a obrigatoriedade da inserção e atualização dos conteúdos. O TCU determinou a inclusão da cláusula nesses 13 contratos.
No caso de contratos que já possuem a determinação, a Caixa deverá repassar recursos somente após os beneficiários dos empréstimos atualizarem os dados e documentos no portal da Copa de 2014.
A mesma regra foi determinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os contratos do banco, a maioria para construção de arenas de futebol, já possuem cláusulas nesse sentido.
O site tem como objetivo facilitar o monitoramento dos gastos públicos e da execução das obras do mundial de futebol. Segundo o relator do processo, ministro Valmir Campelo, “na fiscalização da boa e regular aplicação dos recursos públicos para a Copa do Mundo de 2014, o desafio é, além da avaliação da probidade e legalidade exigidas de qualquer contratação pública, atuar para que esse imenso rol de afazeres esteja também alinhado com as necessidades que atravessarão os jogos. A transparência é, então, o norte para garantia desses preceitos”. Veja a íntegra do acórdão.
Da Redação, com informações do TCU.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real,clique aqui
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.