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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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em 2014

Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça alcança Meta 1 do CNJ

Foto: Divulgação

6ª Cível também apresentou o melhor desempenho entre as câmaras cíveis do TJ

6ª Cível também apresentou o melhor desempenho entre as câmaras cíveis do TJ

A Sexta Câmara Cível do tribunal de Justiça superou em 71,9% a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014. Foram julgados 7.408 recursos, contra 4.309 distribuídos no período.

Compõem a 6ª Câmara Cível os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho (presidente), Guiomar Teodoro Borges e Serly Marcondes Alves.

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A Meta 1 do CNJ estabelece que sejam julgados uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos durante o ano corrente.

Além disso, a 6ª Cível também apresentou o melhor desempenho entre as câmaras cíveis do TJ em relação à taxa de congestionamento, que mede a efetividade da câmara ou do Tribunal em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base.

A meta é reduzir para no mínimo 50% a taxa de congestionamento até dezembro de 2014, mas a 6ª Câmara Cível conseguiu baixar para 34,10%. A Segunda Instância, de uma forma geral, também superou a meta, chegando a 42,47%.

Ainda em 2014 a 6ª Câmara Cível cumpriu 100% da Meta 04 do CNJ, de publicar acórdãos em até 10 dias úteis após o julgamento. Segundo o presidente da câmara, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, a publicação do acórdão dentro do prazo garante agilidade à tramitação processual, pois dessa forma os recursos podem ser propostos com mais rapidez. “Se o acórdão não for publicado com rapidez, o processo fica parado e a decisão não começa a gerar efeitos”, acrescenta.

Conforme a assessoria de imprensa do TJ, em outubro do ano passado, a 6ª Câmara Cível foi pioneira no julgamento do primeiro recurso de um processo judicial na modalidade virtual. O projeto piloto teve por objetivo dar celeridade ao andamento processual e deve ser expandido para as demais câmaras julgadoras.

Na ocasião, o desembargador Rubens de Oliveira explicou que a iniciativa está prevista na Resolução 04/2012 do Tribunal Pleno, e se refere a recursos onde está dispensada a sustentação oral das partes, como agravo de instrumento, embargos de declaração e agravos regimentais, evitando a caracterização de cerceamento de defesa.

“O relator observa se é possível fazer o julgamento eletrônico, faz o seu voto, encaminha para os demais membros da câmara e eles também produzem o voto. Na sequência, o gabinete do relator emite o acórdão, assina e manda para a imprensa oficial, ou seja, não será necessário que esse tipo de recurso seja encaminhado às sessões. Desta forma adquire-se agilidade e o prazo para o julgamento será menor”.
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