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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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projeto de lei

Bezerra tenta emplacar lei para que licenciadores ambientais tenham mais autonomia

Foto: Divulgação

Deputado Carlos Bezerra (PMDB)

Deputado Carlos Bezerra (PMDB)

O deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) tenta alterar a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) eliminando a modalidade culposa dos crimes contra a administração ambiental cometidos por funcionários pela concessão irregular de licença, autorização ou permissão para obra ou pelo descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.

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Conforme o Projeto de Lei 7791/14, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, a legislação ambiental brasileira extensa compreende leis, decretos, portarias e decisões de órgãos colegiados. Por isso, muitos pedidos de licenciamento ambiental não são fundamentados de forma precisa. No entanto, na avaliação de Bezerra, esse fato não é suficiente para considerá-los atos de fraude. “O licenciador fica temeroso em conceder uma licença como essa, por colocar em risco sua própria carreira, e adia sua decisão”, afirma.

Par Bezerra, ao manter a modalidade de crime culposo, a legislação ambiental abre margem para a subjetividade na aplicação de penas, dificulta o trabalho dos gestores públicos e lhes retira a autonomia.

O peemedebista alerta para a possível injustiça com licenciadores ambientais, muitas vezes tratados como criminosos pelo Ministério Público, com a justificativa de que esses servidores públicos deveriam ter estabelecido condicionantes e medidas de compensação ambiental específicas para o licenciamento. “O MP vai além da função de fiscal da lei e passa a pretender impor opções técnicas da alçada do Poder Executivo, o que cria um cenário de subjetividade e imprecisão para aplicar a pena na modalidade culposa”, ressalta.

O projeto, que tramita apensado ao PL 1874/07, que também retira da lei a modalidade culposa nos casos em que um servidor público é condenado por conceder autorização para atividades, obras ou serviços em desacordo com normas ambientais, será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser votado pelo Plenário.
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