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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Cáceres

Justiça afasta servidor que assinava folha de ponto e se ausentava durante todo o expediente

Foto: Divulgação

Justiça afasta servidor que assinava folha de ponto e se ausentava durante todo o expediente
A Justiça determinou o afastamento e a suspensão do pagamento da função gratificada e do adicional de produtividade a um servidor da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Cáceres após ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual (MPE). Conforme consta na ação, o servidor assinava a folha de ponto e se ausentava do cargo durante todo o expediente. 

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O município deverá concluir, em até 30 dias, os procedimentos administrativos de apuração de faltas disciplinares instaurados contra o servidor e que se encontram com os prazos legais extrapolados.

Consta na ação proposta pelo promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira que em outubro de 1979, o servidor foi contratado pelo município para exercer a função de trabalhador braçal da secretaria de Viação e Obras Públicas. Em julho de 1983 ele foi remanejado para o cargo de fiscal de posturas.

“Desde o ano de 2008, o referido servidor não cumpre devidamente seu horário de trabalho, haja vista que, apesar de assinar a folha ponto no departamento em que fora lotado, o mesmo se ausentava injustificadamente do local de trabalho; sendo certo, ainda, que indevidamente deixava de cumprir as atribuições da sua função pública. A ocorrência dessas ilegalidades se afigura demonstrada, inclusive, no âmbito de sindicâncias instauradas em sede administrativa para a apuração de fatos referentes ao servidor demandado, em tramitação desde o ano de 2010”, traz trecho da ACP.

Na decisão judicial é constatada a insubordinação usual do agente público em relação às normas de conduta funcional, diante dos procedimentos administrativos instaurados desde o ano de 2010.
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