Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Medida administrativa agilizará feitos criminais

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 8.885 do dia 30 de agosto, na página 5, a Resolução nº 18/2012/TP, que altera competência da 13ª Vara Criminal de Cuiabá. A referida vara passa a processar e julgar os feitos relativos aos delitos de tóxicos, mediante distribuição alternada e igualitária com a Nona Vara Criminal. A resolução também indica o processamento e cumprimento das cartas precatórias de natureza criminal, mediante distribuição alternada e equitativa com a Nona, 10ª e 11ª Varas Criminais. A mudança pretende agilizar o trâmite dos processos criminais.

A nova competência da vara foi aprovada, por unanimidade, em sessão plenária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do dia 16 de agosto. A alteração é mais uma medida adotada pela atual administração do Poder Judiciário Estadual com objetivo de assegurar prestação jurisdicional justa e efetiva e, neste caso, a viabilização do combate à criminalidade com maior efetividade.

A competência da 13ª Vara Criminal para o cumprimento das cartas precatórias criminais, com distribuição igualitária, visa evitar excesso de serviço nas unidades judiciárias. A inclusão da 11ª Vara (Justiça Militar) se deve ao número reduzido de processos em trâmite naquela unidade, possibilitando a exclusão do cumprimento de cartas precatórias criminais pela 12ª Vara Criminal, responsável pelo recebimento de processos sobre crimes dolosos contra a vida e que, atualmente, está sobrecarregada.

Já a Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e Crimes Contra a Administração Pública ficará fora do rateio das cartas precatórias devido à sua complexidade e competência diferenciada.

A aprovação – O Tribunal Pleno acolheu, inicialmente, contraproposta do desembargador Orlando de Almeida Perri concedendo à 13ª Vara Criminal atribuição para processar e julgar os feitos decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, uma vez que as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher passaram a ser jurisdicionadas por dois magistrados, ação também desenvolvida pela atual administração, a decisão foi suspensa na sessão do dia 19 de abril.

Após estudos ficou estabelecida à 13ª Criminal a responsabilidade pelos feitos que envolvam delitos de tóxicos, já que existe número elevado deste tipo de processos tramitando na Nona Vara Criminal de Cuiabá. A distribuição evitará excesso de prazos e facilitará a adoção de medidas para identificação dos líderes das quadrilhas organizadas, visando sua desarticulação.
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