Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Financeiro

Gestor da Câmara de Lucas do Rio Verde deverá ressarcir aos cofres públicos

Em sessão da 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso, foram julgadas regulares as contas anuais de gestão da Câmara de Lucas do Rio Verde, gestão de Aluizio José Bassani. O balanço financeiro, referente ao exercício de 2011, esteve sob a relatoria do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.

Após análise, foi determinada ao gestor a restituição aos cofres públicos no total de R$ 3.508,19, correspondente a 75,82 UPF. O valor é referente à má comprovação de despesas com inscrições em congresso nacional e aquisição de passagens aéreas e deverá ser pago no prazo de 60 dias.

O gestor também deverá pagar multa de 20 UPF (R$ 925,40), por realização de despesa antieconômica (contratação de agência de publicidade para serviços de divulgação de matérias produzidas pela Câmara Municipal no montante de R$ 356.495,00). De acordo com o voto do relator, “o valor é considerado excessivo para os serviços contratados”.

Diante das irregularidades, foi determinado que não seja prorrogada a contratação de agência publicitária, em consonância com o Princípio da Economicidade e ainda que a gestão observe à Lei de Licitações.
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