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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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candidatura liberada

Acatado embargo e Francisco Faiad segue como candidato

Foto: Reprodução

Votação do embargo no pleno demorou cerca de uma hora e meia

Votação do embargo no pleno demorou cerca de uma hora e meia

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu nesta quarta-feira o embargo de declaração em recurso de registro de candidatura do advogado Francisco Faiad (PMDB), candidato a vice-prefeito na chapa do candidato a prefeito Lúdio Cabral (PT). O registro dele está confirmado. O relator do processo no tribunal foi o juiz federal Pedro Francisco da Silva. O presidente do TRE-MT, Rui Ramos, anunciou o resultado.

A votação foi conclusa com o julgamento favorável à Faiad, com o placar de 4 a 2. O assessor jurídico da coligação de Mauro Mendes (PSB), José Antonio Rosa, informou à reportagem que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria ajuizou ação para impugnar registro do candidato a vice, que originou todo o processo. 

TRE impugna candidatura de Faiad na chapa de Lúdio

O desembargador Gerson Paes fez revisão do seu voto do julgamento do dia 24."Receio afirmar que faltei com a premissa equivocada. Não me parece razoável deixar de prover o embargo de um indivíduo que pretende concorrer ao cargo. Dou provimento aos embargos a fim de proferir registro de candidatura de Francisco Faiad a candidato a vice prefeito", definiu seu voto.

Votaram inicialmente pelo provimento do embargo e consequente aval para registro da candidatura de Faiad os memnbros do TRE Francisco Ferreira Mendes Neto e Samuel Dallia Junior. Junto com ele, também votou pelo registro de Faiad o magistrado Sebastião de Arruda Almeida, ao dar o placar final. Contra o provimento e negação de registro, votou de início o jurista José Luís Blaszak, ao acompanhar o relator e empatar em 2 a 2 a votação.

O advogado do PSB da ação original do processo sustenta que o vice de Lúdio Cabral, Francisco Faiad, não afastara no prazo, como determina a legislação eleitoral, da função de conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT). Era para ele se desincompatitilizar até 6 de junho, mas Faiad teria participado de atividade da instituição em 12 de junho, em ato de desagravo de advogado no Amapá.

Membros do TRE-MT indeferiram no dia 24 o registro de candidatura de Faiad, por 4 a 3, em sessão tumultuada com o voto minerva (de desempate ) do presidente do tribunal, desembargador Rui Ramos. A decisão foi em um recurso interposto pela assessoria jurídica de Faiad, da Coligação Cuiabá, Mato Grosso Brasil, que sustenta a candidatura.

A juíza Gleide Bispo dos Santos havia indeferido o registro de candidatura de Faiad após ação proposta pela coligação da assessoria jurídica do candidato a prefeito Mauro Mendes (PSB). A votação do embargo demorou cerca de uma hora e meia


Atualizada às 18h08
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