Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Ambiental

juruena

AGU consegue anular indenização de R$ 53 milhões a dono de imóvel rural

Foto: Divulgação

AGU consegue anular indenização de R$ 53 milhões a dono de imóvel rural
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu anular a condenação da União que iria indenizar em R$ 53,1 milhões Gervasio Nogueira de Castilho, proprietário de um imóvel rural, por causa das limitações à exploração da área provocadas pela criação do Parque Nacional do Juruena, onde os lotes estavam inseridos.

Leia mais
TRF-1 critica insistência de juiz em bloquear bens de mulher de acusado

Os advogados públicos demonstraram em recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), contudo, como a decisão de primeiro grau determinando a chamada desapropriação indireta havia valorizado excessivamente o imóvel.

Conforme a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria Federal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PFE/ICMBio), unidades da AGU que atuaram no caso, cada hectare do imóvel foi avaliado em mais de R$ 1,2 mil, enquanto o valor de mercado do hectare em terrenos idênticos não passava dos R$ 370.

“O ICMBioalegou que o juízo de Sinop é absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda; que não se verificam os requisitos indispensáveis à caracterização da desapropriação indireta, tratando, a situação descrita nos autos, tão somente de limitação administrativa; que os títulos de propriedade juntados com a exordial são nulos de pleno direito, em razão de evidente simulação; que o valor fixado pelo magistrado sentenciante fere frontalmente o conceito de justa indenização determinado pela lei de regência; que a existência de cobertura florística no imóvel não enseja, por si só, pagamento de indenização suplementar; que é inviável a indenização, nos casos de desapropriação indireta de imóvel rural, em área de preservação ambiental, em razão da impossibilidade de exploração econômica; que o laudo pericial foi incongruente; que os imóveis utilizados como parâmetros são imprestáveis para tal fim, porque não possuem as mesmas características do objeto da perícia, não refletindo a realidade do mercado; que não existe acesso ao imóvel por via terrestre; que são indevidos os juros compensatórios; que os juros moratórios devem incidir a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado; que não é possível, no atual ordenamento jurídico, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios”, diz trecho do relatório encaminhado ao desembargador Ney Bello.

O TRF1 reconheceu que o laudo utilizado para o estabelecimento do valor da indenização não era confiável e anulou a sentença de primeiro grau. A decisão observou que, "diante do valor estrondoso encontrado pelo perito judicial", o Ministério Público Federal (MPF) decidiu realizar uma nova perícia, na qual foram constatadas, entre muitas outras falhas, que a análise inicial não avaliou fatores como a qualidade do solo e tampouco havia levado em consideração o difícil acesso a parte do imóvel. Alguns lotes da propriedade, por exemplo, estão a 195 quilômetros do município mais perto e não são acessados por nenhuma rodovia federal ou estadual, sendo necessário o uso de uma via fluvial para chegar neles.

"Após analisar detidamente o laudo apresentado pelo perito judicial encarregado da avaliação do imóvel, verifico que ele não pode ser acolhido, em razão dos duvidosos parâmetros que se baseou para determinar o justo preço", observou trecho da decisão, que determinou, ainda, a realização de uma nova perícia para o estabelecimento do valor real da propriedade, "evitando, com isso, o enriquecimento ilícito de qualquer das partes".

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PFE/ICMBio é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGU e a PGF são órgãos da AGU.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet