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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Ministro Lewandowski profere palestra na Inglaterra sobre normas e sanções internacionais

Em palestra proferida nesta terça-feira (24) em Londres, Inglaterra, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu a importância dos mecanismos sancionatórios para assegurar a observância da legislação internacional e solucionar eventuais violações. Na palestra, apresentada no Global Law Summit, o ministro abordou o tema proposto (“As relações entre as sanções e o Estado de Direito”) de um ponto de vista prático, descrevendo de maneira sucinta os principais regimes jurídicos internacionais dos quais o Brasil faz parte, e como seus regramentos tratam a imposição de sanções.

Segundo o ministro, as sanções são meio de atingir um objetivo: trazer a conduta dos estados de volta à observância da legislação internacional. “Para realmente contribuir para o aperfeiçoamento da ordem internacional, elas devem ser usadas como ferramenta em prol da harmonia, equilíbrio, justiça e, em última análise, da preservação do próprio Estado de Direito”, concluiu.

O Global Law Summit reúne autoridades, advogados e empresários para celebrar os 800 anos da Magna Carta, de 1215, considerada um marco no surgimento do Direito Constitucional. “As normas contidas na Magna Carta são a própria semente que, séculos depois, resultaria no que hoje chamamos de Estado de Direito nas democracias modernas”, ressaltou o ministro. “Elas trouxeram a noção fundamental de que os governantes de uma nação podem ser responsabilizados por seus atos, e que o povo – o verdadeiro soberano – deve ser salvaguardado do abuso ou do mau uso do poder”.

ONU

O primeiro ordenamento internacional tratado na palestra foi o sistema das Nações Unidas, do qual o Brasil é membro fundador, e no qual os países integrantes se submetem às decisões do Conselho de Segurança, responsável pela análise de qualquer ameaça à paz e pela adoção de medidas para mantê-la. Como exemplo, lembrou que, nos dias em que exerceu a Presidência da República, em setembro de 2014, assinou Decreto Presidencial que deu efeito à Resolução 2.111/2013, do Conselho de Segurança, que introduziu emendas ao embargo de armas à Somália.

“É importante observar, porém, que essas medidas – comumente chamadas de ‘sanções’ – são tomadas não como forma de punição, mas sim como mecanismo para induzir a observância das normas e para ‘manter ou restaurar a paz e a segurança internacionais’, como previsto explicitamente no artigo 39 da Carta das Nações Unidas”, assinalou. “Quando as sanções não são suficientes, o Conselho de Segurança pode decidir pelo uso da força militar”.

OMC

A Organização Mundial do Comércio (OMC), da qual o Brasil também é membro fundador, é reconhecida por seu sofisticado sistema de resolução de litígios e de sanção a membros que descumprem suas obrigações legais no comércio internacional – que garante à parte que apresenta uma reclamação a possibilidade de “retaliar” o membro que não cumpriu suas obrigações – por meio do aumento de tarifas de importação, restrições de acesso ao mercado de serviços ou mesmo suspensão de direitos de propriedade intelectual, entre outros.

“Em 2014, o Brasil colheu os frutos da efetividade das sanções da OMC na chamada ‘disputa do algodão’, litígio de mais de uma década do Brasil contra os Estados Unidos em torno de subsídios estatais aos produtores de algodão daquele país”, explanou. Mediante acordo firmado em 2010, a fim de evitar as sanções, os EUA pagaram mais de US$ 600 milhões como compensação aos produtores brasileiros. A verba foi direcionada a programas de assistência técnica e a projetos de pesquisa do setor. “Em 2014, EUA e Brasil comunicaram à OMC que a disputa estava encerrada”.

OEA e SIDH

O ministro falou também sobre a participação do Brasil na Organização dos Estados Americanos (OEA) e no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), que englobam a Corte e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Sobre a relação do Brasil com a CorteIDH, o presidente do STF citou o exemplo do caso Gomes Lund versus Brasil, que tratou da responsabilidade do Estado pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento de 70 membros do Partido Comunista do Brasil e de camponeses durante a chamada Guerrilha do Araguaia.

No julgamento, em 2010, a Corte baixou diversas orientações relativas ao acesso à informação sobre violações aos direitos humanos no passado. “O Brasil envidou os melhores esforços para se adequar às determinações no menor tempo possível”, afirmou o ministro, citando a aprovação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a criação da Comissão da Verdade.

Mercosul e Unasul

Sobre os dois blocos sub-regionais, o ministro explicou que o Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi criado inicialmente com objetivos comerciais, mas acabou abarcando temas como desenvolvimento social e democracia. “O desenvolvimento da integração sul-americana levou à criação da União de Nações Sul-Americanas (Unasul) em 2008”, assinalou. “Formada por Brasil, Argentina, Colômbia, Chile, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai, Bolívia e Venezuela, a Unasul tem o propósito de estabelecer um fórum sul-americano para tratar de questões políticas, sociais, econômicas, ambientais e de infraestrutura, baseado numa perspectiva sub-regional em consonância com outras experiências de integração regional”.

Os países-membros se comprometem a promover e salvaguardar o Estado de Direito, as instituições democráticas, os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, e, entre as sanções previstas, está a suspensão do direito de participação nos vários órgãos e ramos da Unasul ou em outras organizações regionais e internacionais. Um dos exemplos apresentado por Lewandowski foi a suspensão do Paraguai das duas organizações, em 2012, quando a deposição do então presidente, Fernando Lugo, foi considerada “uma clara violação do direito ao devido processo legal com a mínima garantia de uma defesa adequada”.
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